O Ministério do Mar acaba de anunciar que está suspensa a pesca ao fim de semana como forma de «contribuir para o ajustamento entre a oferta e a procura» durante a atual pandemia da Covid-19.
Esta suspensão começa a vigorar esta sexta-feira, 10 de Abril, e durará até 31 de Maio, sempre ao fim de semana.
Segundo a portaria hoje publicada, para as águas interiores, sob jurisdição das capitanias, e para as águas marítimas sob jurisdição nacional «da divisão 9», a pesca está proibida entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 horas de domingo e até 31 de Maio.
No período de suspensão e nas zonas referidas, «é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado, devendo as embarcações licenciadas exclusivamente para a pesca nessas águas permanecer em porto».
Esta suspensão, porém, «não se aplica às embarcações licenciadas para operar com palangre de superfície, no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico».
Por outro lado, as embarcações licenciadas para operar fora das águas sob jurisdição e soberania nacionais, que tenham operado durante o período acima referido, «ficam proibidas de proceder à descarga de pescado em portos do continente» entre as 22h00 de sexta-feira e as 24h00 de segunda-feira.
A decisão, segundo revela o Ministério do Mar, foi tomada depois de «ouvidas as associações representativas da pesca, e tendo em vista assegurar o abastecimento de pescado aos consumidores e a situação especial de algumas comunidades piscatórias locais».
«A portaria salvaguarda serem autorizadas exceções, em situações muito específicas», conclui.
Consulte aqui a Portaria n.º 88-B/2020
Nota: atualizada às 19h50, acrescentando os períodos exatos da suspensão de pesca
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