Governo fecha aeroportos na Páscoa e decreta perdão de penas

António Costa falou ao país

Aeroportos fechados ao tráfego de passageiros em todos os aeroportos nacionais entre 9 e 13 de Abril, o mesmo período em que será proibido sair do concelho de residência, a possibilidade de perdão parcial de penas de prisão, mas apenas para crimes menos graves, e a proibição de ajuntamentos de mais de 5 pessoas.

Estas são algumas das medidas que constam do decreto de execução do estado de emergência decididas hoje em Conselho de Ministros e que foram anunciadas pelo primeiro ministro António Costa.

Uma das principais medidas, que está ligada a outra que já se sabia que ia ser implementada, a da proibição de deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de Abril, é a do encerramento dos aeroportos, exceto para voos de carga, natureza humanitária ou repatriamento.

Também é aberta uma exceção para o caso de Vila Real de Santo António e dos outros dois concelhos de Portugal com descontinuidade territorial e que o acesso a alguns pontos do município implica atravessar o território de outros, nomeadamente Oliveira de Azeméis e Montijo.

Quem sair do seu concelho de residência neste período, incorre num crime de desobediência. No caso de quem tenha de se deslocar em trabalho para outros concelhos, terá de se fazer acompanhar por uma declaração da autoridade patronal.




Por outro lado, o Governo decretou medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus em meio prisional e proteger reclusos e profissionais.

O decreto prevê, desta forma, a agilização do processo pelo qual o Presidente da República pode conceder indultos e prevê um perdão parcial das penas de prisão até 2 anos ou dos últimos 2 anos de penas de prisão, exceto a quem tenha cometido crimes de maior gravidade, como «homicídio, violações, abuso de menores, crimes de violência doméstica» ou nos casos de crimes «cometidos por titulares de cargos políticos ou elementos das forças armadas e magistrados».

Nestes casos, «os reclusos devem ficar confinados ao seu domicílio e a prática de novos crimes levará à sua reentrada imediata nos estabelecimentos prisionais».

Quanto às licenças precárias, passam a poder ser concedidas por 45 dias. Esgotado este período, as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a liberdade condicional.

Outra medida anunciada por António Costa foi a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceto em casos de pessoas com laços familiares e de famílias numerosas. Apesar disso, o primeiro-ministro voltou a frisar que a população se terá de convencer que «esta Páscoa será diferente das outras» e que não se poderá juntar toda a família, como é tradição.

A Autoridade para as Condições de Trabalho vai passar, por seu lado,  a ter poderes «para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade manifestos».

Após ter feito este resumo das principais medidas, numa altura em que ainda decorria o Conselho de Ministros, António Costa foi para o Palácio de Belém, para se reunir com o Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa irá falar ao país às 20h00.

 

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