Covid-19: Proibido circular entre concelhos e voos interditos desde a meia-noite

Medidas enquadram-se no decreto do Governo de renovação do Estado de Emergência

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 00h00 de hoje, 9 de Abril, e até às 24h00 de segunda-feira, devido à pandemia da Covid-19.

As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do Estado de Emergência no país e abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança.

Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que «os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 de hoje e as 24h00 do dia 13 de Abril, salvo por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa» e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas.

No mesmo período, «não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento».

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de Abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem «dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar», além de recomendarem «a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário».

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em «confinamento obrigatório» nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de «crime de desobediência».

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