Presidente da República propõe ao parlamento renovação do estado de emergência

Assembleia da República vota o decreto esta quinta-feira

Foto: Presidência da República

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência em Portugal por novo período de 15 de quinze dias para permitir medidas de contenção da Covid-19.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo, que se reuniu em Conselho de Ministros extraordinário para esse efeito.

«Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias», lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto enviados ao parlamento e o projeto de decreto.

Entre as alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência contam-se a clarificação da restrição ao direito de resistência e mais medidas na área da educação, nomeadamente a imposição de aulas à distância.

«Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência», lê-se num dos artigos do diploma.

O anterior decreto não incluía a expressão «exclusivamente dirigido» nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.

Numa nova alínea, o Presidente da República acrescenta a «liberdade de aprender e ensinar» à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência.

Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem decidir «a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior».

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 de 19 de Março até às 23h59 desta quinta-feira e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. Caso seja renovado, o estado de emergência prolongar-se-á até às 23:59 horas do dia 17 de Abril.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá na quinta-feira para debater e votar a prorrogação do estado de emergência, através de uma resolução.

Leia aqui o decreto de renovação do Estado de Emergência

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