Apoios às empresas que aderiram ao “lay-off” começam a ser pagos sexta-feira

Garantia foi dada pelo primeiro-ministro

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que os apoios para as empresas que pediram até à primeira semana de Abril para aderir ao lay-off simplificado vão começar a ser pagos na sexta-feira, enquanto os restantes o serão no início de Maio.​​​​​​​

«Relativamente à comparticipação do lay-off, o compromisso que está assumido e que iremos cumprir é que todos os pedidos entrados até ao final da primeira semana de Abril serão pagos dia 24, dia 28 e dia 30 de Abril e que os restantes, que entraram entretanto, serão pagos durante a primeira quinzena de Maio», afirmou António Costa.

O primeiro-ministro respondia ao CDS-PP durante o debate quinzenal que decorre na Assembleia da República, em Lisboa.

Antes, o líder parlamentar do CDS, Telmo Correia, lembrou que o partido propôs «outro modelo em relação ao lay-off. Nós defendemos também que o pagamento fosse feito de forma direta, até porque seria mais rápido fazer chegar o dinheiro às empresas, e muitas têm sido as queixas das empresas de que o dinheiro não chega», assinalou.

Na sua intervenção, o deputado centrista perguntou a Costa se estaria «em condições de dar uma garantia que efetivamente no dia 28 a comparticipação da Segurança Social chegará e as empresas não estarão numa situação complicada em relação à aplicação do regime de lay-off, uma vez que não foi seguida a sugestão do pagamento direto».

No dia 30 de Março, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que, quanto aos prazos de pagamento do apoio às empresas que aderirem ao lay-off simplificado, foram criados «mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível e permitindo que o controlo seja feito à posteriori».

«O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de Abril», adiantou na altura Ana Mendes Godinho.

As empresas que aderirem ao lay-off podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

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