242 pessoas impedidas de entrar em Portugal pela fronteira da Ponte do Guadiana em Castro Marim

1.500 pessoas foram impedidas de entrar em território nacional

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já controlou um total de 11434 pessoas na fronteira da Ponte Internacional do Guadiana, em Castro Marim, desde o início da reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha, que começou às 23h00 do dia 16 de Março, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna. Na fronteira algarvia, foi recusada a entrada a 242 pessoas.

Até ao final do dia desta segunda-feira, 13 de Abril, o SEF controlou – com a colaboração da Guarda Nacional Republicana – um total de 169.616 cidadãos, nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA).

Além de 11434 pessoas controladas na Ponte do Guadiana, foram ainda controlados 74.432 cidadãos na fronteira de Valença, Viana do Castelo, 4.915 em Quintanilha, Bragança, 23.335 em Vilar Formoso, Guarda, 5.317 nas Termas de Monfortinho, Castelo Branco, 1.628 em Marvão, Portalegre, 19.725 em Caia, Elvas, e finalmente 6.624 em Vila Verde de Ficalho, Beja.

Deste total de 169.616 cidadãos, 1.500 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.

As recusas de entrada verificaram-se em Valença (472), Caia (444), Castro Marim (242), Vilar Formoso (94), Vila Verde de Ficalho (99), Vila Verde da Raia (69), Quintanilha (44), Marvão (17) e Termas de Monfortinho (19).

Segundo o MAI, o objetivo deste controlo é «vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países».

A GNR, por sua vez, fiscalizou 136.226 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 193 viaturas para os PPA.

Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA acima identificados, explica o MAI.

A nota do MAI relembra que «está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência».

Os condicionalismos de tráfego referidos «não prejudicam o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança e do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais; a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde; e ainda o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país».

Hoje, foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, que prorroga, até às 00:00 horas do dia 14 de Maio de 2020, a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

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