O Sindicato da Hotelaria do Algarve diz que as empresas «não têm base legal para impor férias aos trabalhadores» na sequência das recomendações de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Sindicato, «vários trabalhadores do setor têm-nos contactado para obter informação acerca da imposição de férias que se está a verificar num número crescente de empresas. Não obstante os tempos extraordinários que vivemos, continua a vigorar o Código de Trabalho, bem como a contratação coletiva aplicável ao setor».
Assim, de acordo com o Sindicato, nenhuma da legislação extraordinária entretanto promulgada, anula o que diz o número 4 do artigo 237º do Código do Trabalho, onde podemos ler que «o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural».
A «imposição de férias aos trabalhadores, no atual contexto, viola o ali exposto. A natureza da situação atravessada não é compatível com os critérios fixados pelo Código do Trabalho como objetivos a ter em conta na marcação de férias».
«Não será de ignorar, igualmente, que não estamos perante uma das situações previstas no artigo 242º do Código do Trabalho», acrescenta o Sindicato.
Neste caso, a «contratação coletiva do setor refere que, em geral, na falta de acordo, as férias devem ser gozadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro».
«Assim, muito embora possa não existir acordo na marcação das férias entre o trabalhador e a empresa, o facto é que, na determinação unilateral da empresa, sempre terão de ser tidos em conta os princípios de direito e os normativos aqui referidos», defende.
O Sindicato da Hotelaria do Algarve apela, por fim, «aos trabalhadores, que forem confrontados com a imposição de férias em caso de isolamento social devido ao coronavírus, para contactarem o sindicato para ajudar a fazer a oposição a essa situação».
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