Serão estas medidas de apoio suficientes para manter a economia portuguesa à tona?

Nem sempre as medidas divulgadas vão ao encontro de todas as necessidades

No presente momento, o Mundo vive tempos de uma nova pandemia, a Covid-19, e cada país tenta, à sua maneira (bem ou não), erradicar o vírus do seu território.

No caso de Portugal e dos portugueses, há duas semanas estávamos todos a fazer a nossa vida normal, mas agora estamos em Estado de Emergência.

Se recuarmos mais um pouco, há dois meses (quase) ninguém esperava que a nossa economia sucumbisse e ficasse quase em pantanas aos dias de hoje e com necessidade de um conjunto de medidas excecionais de apoio aos principais intervenientes das economias: as pessoas e as empresas.

Desde logo, salientam-se algumas medidas: qualquer pessoa que apresente um sintoma semelhante aos sintomas característicos da Covid-19 e depois comprovada, por delegado de saúde, a necessidade de isolamento, pode solicitar junto da Segurança Social um subsídio por doença. O mesmo se aplica a qualquer pessoa que necessite de acompanhar filho ou neto também por isolamento profilático.

Também face ao decréscimo da atividade económica foi criada uma linha de apoio para os trabalhadores independentes que se encontrem em situação de paragem da sua atividade ou do respetivo setor, mas é necessária a existência de obrigações contributivas em 3 dos últimos 12 meses e não ficam dispensados das obrigações contributivas seguintes.

Até aqui tudo bem. No entanto, com a suspensão das atividades letivas, há a necessidade de um dos progenitores, quer seja trabalhador dependente, quer independente, prestar assistência aos filhos.

Como tal foi delineado um apoio excecional, que, incompreensivelmente, apresenta limites máximos diferentes para trabalhadores dependentes e independentes. Por outro lado, se um dos progenitores estiver em regime de teletrabalho, o outro progenitor fica impedido de beneficiar deste apoio.

As condicionantes neste apoio fazem sentido?

As empresas, por força de uma quebra abrupta da faturação em 40% face ao período homólogo (3 meses), podem aderir ao regime excepcional de layoff e solicitar apoio à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, o que irá permitir a isenção de contribuições da entidade empregadora relativamente aos trabalhadores e aos membros de órgãos estatuários.

Quando sabemos que grande parte das empresas apresentam dificuldades de tesouraria todos os meses, colocar como prazo 3 meses de comparação não poderá comprometer definitivamente as empresas nesta situação?

Face à situação vivida nestas semanas, as medidas são escassas.

Há dias foram anunciadas novas medidas que podem ajudar a combater as dificuldades de tesouraria que as empresas e os trabalhadores enfrentam.

Para determinados setores, foi anunciado o acesso a uma linha de crédito através dos bancos, com períodos de carência até ao final do ano e com uma duração de 4 anos.

Apesar de não haver isenção de grande parte dos impostos, nomeadamente IVA, IRS e IRC, haverá flexibilização no pagamento destes em 3 mensalidades sem juros ou 6 mensalidades com mora nas últimos 3 meses.

Estas últimas medidas são na mesma linha das medidas adotadas nos países da União Europeia.

Com o anúncio da Caixa Geral de Depósitos, da carência do pagamento do capital dos empréstimos, quer para pessoas, quer para empresas, nos próximos dias, os restantes bancos deverão seguir esta medida, o que reforça o ajustamento que a economia portuguesa vai efetuando com a permanência da Covid-19 por terras lusitanas.

Se a situação que vivemos se prolongar alguns meses, existirá a necessidade de novas medidas e, para tal, é necessário as autoridades competentes terem capacidade de resposta rápida aos problemas que surgem, através de estímulos que permitam às pessoas não entrar em pânico.

Nem sempre as medidas divulgadas vão ao encontro de todas as necessidades quer das pessoas, quer das empresas. Assim, devemos questionar: serão estas medidas suficientes para manter a economia portuguesa à tona?

 

Autor: Miguel Luzia, Contabilista Certificado N.º 92184

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