Incumprimento do Estado de Emergência: 54 pessoas detidas e 1031 estabelecimentos fechados

MAI começou também a distribuir panfleto com regras do Estado de Emergência

54 pessoas foram já detidas, por crime de desobediência, enquanto 1031 estabelecimentos foram fechados, por incumprimento das normas estabelecidas, em todo o país, até às 18h00 de hoje, acaba de anunciar o Ministério da Administração Interna.

As pessoas foram detidas «por violação da obrigação de confinamento obrigatório e por outras situações de desobediência ou resistência», acrescenta o MAI.

Segundo a nota deste Ministério, «dando cumprimento às determinações do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm vindo a desenvolver, desde ‪as 00h00 do dia 22 de março, uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população».

O Ministério da Administração Interna reitera o apelo a todos os cidadãos para o escrupuloso cumprimento das medidas impostas pelo Estado de Emergência, contribuindo assim para conter a propagação da pandemia.

 

Entretanto, o Ministério da Administração Interna – através da GNR, da PSP e do SEF – começou esta quinta-feira a distribuir um folheto informativo com as regras a cumprir devido à vigência do Estado de Emergência para prevenir o contágio da pandemia de COVID-19.

“Estado de Emergência | Saber para cumprir | #fiqueemcasa” é o título do folheto enviado pelo Ministério da Administração Interna às Forças e Serviços de Segurança para ser entregue nas localidades e nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres do país.

O folheto está dividido em três categorias, identificadas por uma cor própria.

A primeira especifica as regras de cumprimento obrigatório inerentes ao dever de confinamento, a segunda elenca as recomendações associadas ao dever especial de proteção e, por fim, a terceira tipifica as orientações relativas ao dever geral de recolhimento.

A terminar, o folheto lembra a necessidade de serem respeitadas as recomendações e ordens dadas pelas Autoridades de Saúde e pelas Forças e Serviços de Segurança – alertando ainda que a resistência às ordens legítimas dessas entidades constitui crime de desobediência, sancionado nos termos da lei penal.

 

Conheça aqui o folheto:

 

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