Faro fiscaliza e multa estabelecimentos que deviam estar fechados

«Vários cafés e bares, nomeadamente nas freguesias rurais, mantiveram-se abertos ao longo dos últimos dias sem respeitar quaisquer regras de segurança»

A Câmara de Faro está a fiscalizar, desde esta segunda-feira, 23 de Março, os estabelecimentos não essenciais do concelho que continuam abertos apesar do Estado de Emergência em vigor. Quem não tiver fechado, será multado «à luz do quadro legal». 

Apesar do estado de exceção em que vivemos, a Câmara de Faro diz que «vários cafés e bares, nomeadamente nas freguesias rurais, mantiveram-se abertos ao longo dos últimos dias sem respeitar quaisquer regras de segurança e prevenção recomendadas, pondo, assim, em risco a segurança e saúde de funcionários, clientes e população em geral».

O Município volta, assim, «a fazer um apelo muito sério aos proprietários de estabelecimentos não essenciais do setor não alimentar do concelho que encerrem as portas imediatamente, sendo parte ativa no combate à propagação da Covid-19».

Em caso de infrações ao encerramento verificadas pelo Serviço de Fiscalização da autarquia, em articulação com as autoridades competentes, haverá mesmo punições.

Além da necessidade de recato social – e confinamento obrigatório (cuja violação é crime de desobediência) para doentes infetados ou pessoas em vigilância ativa -, foi decretado o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, à exceção dos que vendem bens alimentares, farmácias e bombas de gasolina, que devem, ainda assim, privilegiar o atendimento à porta e ao postigo, para evitar contacto entre clientes e colaboradores, de acordo com as normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.

Já os cafés e restaurantes devem ser encerrados ao público, devendo funcionar, mas apenas para “take away” ou entregas ao domicílio.

A Câmara de Faro «recomenda a todos os munícipes que acatem as medidas de segurança emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o recolhimento domiciliário. Deslocações para fora do domicílio só deverão ser efetuadas se forem estritamente necessárias, e em casos previstos pela lei: devem cingir-se à atividade profissional (caso não possa ser exercida em teletrabalho), por motivos de saúde, aquisição de serviços, assistência a familiares e passeios de curta duração de animais de companhia».

Nas saídas autorizadas, «os munícipes deverão também respeitar as medidas de segurança, nomeadamente guardar distância de um metro para outras pessoas».

Para minorar as dificuldades de todos e permitir a permanência dos munícipes nos seus lares com maior conforto e segurança, a autarquia está a promover um conjunto de medidas no âmbito da iniciativa #FaroemCasa, como uma campanha de informação com empresas de condomínios para estimular a solidariedade entre vizinhos e entregas ao domicílio de bens de primeira necessidade por parte de empresas do concelho.

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