Pagamento de empréstimos à habitação pode ser suspenso seis meses

Esta é uma das medidas de apoio às famílias e às empresas anunciadas hoje pelo Governo

O pagamento de empréstimos, incluindo os à habitação, poderão ser suspensos por seis meses, até ao dia 30 de Setembro, decretou hoje o Governo.

Uma moratória de seis meses, «que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos», foi aprovada há momentos em Conselho de Ministros.

Numa conferência de imprensa, Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, explicou que «todos os créditos junto de instituições bancárias e outras financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de Setembro do corrente ano. E os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses».

O ministro disse que se trata «de um alívio muito significativo do esforço que empresas e família têm de fazer perante o sistema financeiro».

Esta é «uma medida inédita na Europa e que permite que as famílias e empresas se sejam aliviadas de um esforço significativo nos próximos tempos e não fiquem marcadas como devedores em dificuldade, dificultando o acesso subsequente ao crédito».

Esta foi uma das várias medidas de apoio às empresas e às famílias que o Governo aprovou na reunião do executivo de hoje.

Na mesma linha da suspensão do pagamento de empréstimo, foi aprovada uma proposta de lei, que ainda terá de ser submetida à apreciação da Assembleia da República, para criar «um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos».

Também recebeu luz verde um decreto-lei «que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19».

Assim, e de «forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas», o diploma prevê que tenham acesso a este regime: «As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde; As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; e a queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo».

O decreto também estipula que o empregador que aceder a estes apoios não pode cessar contratos, nem despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, «durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação».

Na mesma reunião, foi igualmente aprovado um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, «reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade»

A partir de agora, ficam acauteladas «as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa» – ou seja, passa a ser elegível para quem tem de cuidar de idosos.

«Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos», lê-se num comunicado do Conselho de Ministros.

Na reunião de hoje foram, ainda, aprovados diplomas que visam «facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas», bem como «que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos».

Os agentes culturais não foram esquecidos e poderão contar com «medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência».

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