Direção-Geral das Artes mantém pagamentos e não pede reembolso de atividades canceladas

DGArtes já tinha anunciado que iria manter os pagamentos calendarizados dos apoios financeiros resultantes dos concursos

A Direção-Geral das Artes vai manter todos os pagamentos celebrados com as estruturas, no âmbito dos concursos, e não pedirá reembolso dos apoios concedidos por atividade não realizada no âmbito da pandemia da Covid-19, anunciou hoje aquele organismo.

Num comunicado hoje divulgado, a Direção-Geral das Artes (DGArtes) garante que “mantém todos os pagamentos previstos nos contratos celebrados com as entidades beneficiárias”, e que “não irá solicitar a restituição do apoio concedido por atividade não realizada entre os dias 28 de Fevereiro de 2020 e o 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência”.

A DGArtes recorda que, tal como já tinha sido anunciado pela tutela, “as entidades beneficiárias deverão procurar reagendar a atividade não realizada no período acima referido no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista, segundo as regras da boa-fé”.

As estruturas que reagendarem as atividades, no prazo de um ano, “podem proceder aos pagamentos das remunerações dos elementos das equipas pelo trabalho já prestado ou ao pagamento integral devido, mantendo o trabalhador a responsabilidade de concluir a prestação do seu trabalho nas novas datas e condições a determinar”.

Caso haja “impossibilidade comprovada de reagendamento” no espaço de um ano, e as atividades tenham de ser canceladas, as estruturas poderão “reafectar o financiamento da DGArtes a despesas de funcionamento prementes que não constam dos orçamentos dos contratos celebrados, nomeadamente as despesas respeitantes aos encargos laborais (independentemente da modalidade ou do título laboral) das equipas artísticas e técnicas, quer estas já tenham prestado ou não o trabalho originalmente acordado”.

Os adiamentos e posteriores reagendamentos e os cancelamentos das atividades, “bem como os necessários ajustamentos a outras condições que levaram à concessão do apoio, nomeadamente ao nível de equipas, das parcerias e da afetação do financiamento, devem ser comunicadas à DGArtes até ao 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência”.

No comunicado hoje divulgado, a DGArtes aproveita para apelar “ao princípio da boa-fé e ao bom senso de todas as entidades e organismos, públicos e privados, que tenham relações contratuais celebradas com entidades artísticas e culturais, na manutenção dos compromissos assumidos e do normal relacionamento entre as partes, sobretudo num contexto difícil e de excecionalidade” como o que o país atravessa.

No dia 19 de Março, a DGArtes tinha anunciado que iria manter os pagamentos calendarizados dos apoios financeiros resultantes dos concursos.

No sábado, entrou em vigor o decreto-lei que “estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados”.

Este decreto-lei abrange “espetáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados”, e é aplicável “ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e, mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia da Covid-19.

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