Covid-19: Violar as ordens das autoridades é crime de desobediência

Proteção civil e forças de segurança de prontidão

O Governo acaba de decretar oficialmente o Estado de Alerta pelo menos até dia 9 de Abril. Uma das medidas acionadas é o crime de desobediência a ordens dadas, enquanto os meios de proteção civil, bem como as forças e serviços de segurança ficam em prontidão, para garantir apoio à população durante esta pandemia do novo coronavírus.

As explicações sobre as medidas adotadas está a ser dada pelo mnistro da Administração Interna, em conferência de imprensa.

Segundo o ministro Eduardo Cabrita a Autoridade de Proteção Civil fará a articulação de todas as entidades públicas para conter o vírus.

O governante confirmou ainda a suspensão do funcionamento de discotecas e bares, bem como as restrições nos restaurantes e centros comerciais, ou a suspensão das visitas aos lares de idosos.

O acompanhamento da situação será feito por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação.

Será também ativado o sistema de avisos à população, por sms e não só, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

«Durante a vigência do estado de alerta cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento», explicou o ministro. Assim, será «crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações, de ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito do cumprimento das medidas da situação de alerta, quer dos diplomas que foram aprovados no conselho de ministros».

Eduardo Cabrita acrescentou que, quanto aos centros comerciais, haverá uma portaria do Ministério da Economia que vai definir como é que os seguranças privados podem ser «complementares» na missão de fazer cumprir as limitações.

A Lei de Bases da Proteção Civil, que enquadra todas estas medidas, «prevê vários níveis de intervenção: o estado de alerta, o estado de contingência e o estado de calamidade. Considerou-se que a situação de alerta é a adequada ao quadro que nós enfrentamos», acrescentou o governante.

O ministro admitiu ainda que o Governo poderá prolongar o «estado de alerta» para lá de 9 de Abril.

 

 

Clique aqui, para conhecer o que pode fazer e quais os seus direitos nesta situação

Comentários

pub