154 pessoas impedidas de entrar em Portugal pela Ponte Internacional do Guadiana

Na fronteira de Castro Marim houve 5937 pessoas controladas

154 pessoas foram impedidas de entrar em Portugal pela Ponte Internacional do Guadiana (Castro Marim/Ayamonte) até ao final desta quinta-feira, 26 de Março. 

Este é um dos nove pontos de acesso autorizados (PAA) em todo o país, apesar de haver grandes restrições. A reposição do controlo de fronteiras, de resto, entrou em vigor já no passado dia 16 de Março.

Nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) controlou – com a colaboração da Guarda Nacional Republicana – um total de 87.823 cidadãos.

Na fronteira de Castro Marim houve 5937 pessoas controladas. Já no Alentejo, os números foram de 807 (Marvão, Portalegre), 2923 (Vila Verde de Ficalho) e 9810, em Caia, Elvas.

Deste total de 87823 cidadãos, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.

As recusas de entrada verificaram-se em Valença (286), Caia (199), Castro Marim (154), Vilar Formoso (84), Vila Verde de Ficalho (57), Vila Verde da Raia (40), Quintanilha (16), Marvão (10) e Termas de Monfortinho (7).

O objetivo deste controlo é, por exemplo, «vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países», diz o Ministério da Administração Interna.

A GNR, por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem carta.

Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre.

O Ministério relembra «que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência».

Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam: o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países e a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança e, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau.

Também não está prejudicado o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, e o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

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