154 pessoas foram impedidas de entrar em Portugal pela Ponte Internacional do Guadiana (Castro Marim/Ayamonte) até ao final desta quinta-feira, 26 de Março.
Este é um dos nove pontos de acesso autorizados (PAA) em todo o país, apesar de haver grandes restrições. A reposição do controlo de fronteiras, de resto, entrou em vigor já no passado dia 16 de Março.
Nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) controlou – com a colaboração da Guarda Nacional Republicana – um total de 87.823 cidadãos.
Na fronteira de Castro Marim houve 5937 pessoas controladas. Já no Alentejo, os números foram de 807 (Marvão, Portalegre), 2923 (Vila Verde de Ficalho) e 9810, em Caia, Elvas.
Deste total de 87823 cidadãos, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.
As recusas de entrada verificaram-se em Valença (286), Caia (199), Castro Marim (154), Vilar Formoso (84), Vila Verde de Ficalho (57), Vila Verde da Raia (40), Quintanilha (16), Marvão (10) e Termas de Monfortinho (7).
O objetivo deste controlo é, por exemplo, «vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países», diz o Ministério da Administração Interna.
A GNR, por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem carta.
Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre.
O Ministério relembra «que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência».
Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam: o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países e a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança e, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau.
Também não está prejudicado o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, e o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.
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