Ordem dos Notários critica: Cidadãos obrigados a pagar IVA nos processos de inventário

Ordem dos Notários escreveu a todos os grupos parlamentares

A nova lei do processo de inventário, que entrou em vigor no início deste ano, obriga os Notários a continuarem a cobrar 23% de IVA na tramitação destes processos, enquanto nas custas judiciais dos Tribunais não há aplicação daquele imposto.

«Os cidadãos são assim obrigados a pagar os custos de processos de Inventário por divórcio ou herança acrescidos de IVA a uma taxa de 23% como se o acesso à Justiça fosse um qualquer bem de consumo», critica a Ordem dos Notários.

«Num Estado de Direito, o acesso à justiça não deve ser taxado como um bem de luxo e tal deve ser corrigido imediatamente», defende o Bastonário Jorge Batista da Silva.

No âmbito desta situação, a Ordem dos Notários (ON) escreveu a todos os grupos parlamentares para que, em sede de discussão na especialidade do OE2020, corrijam esta injustiça fiscal e isentem de IVA os atos praticados não só nos âmbito dos processos de inventário mas também em testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis e partilhas extrajudiciais, por serem serviços essenciais para os cidadãos.

A Ordem solicita ainda a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA aos restantes serviços prestados por Notários, considerando o seu interesse público.

Jorge Batista da Silva lembra que «já existem atos jurídicos de interesse público que beneficiam dessa taxa reduzida e que alargar esse benefício a todos os processos de interesse público é da mais elementar justiça para com os cidadãos que precisam desses serviços públicos prestados pelos notários».

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