Crianças de Lagos podem apanhar “A Onda” sem pagar nada

As crianças poderão utilizar os transportes sem pagar durante todo o ano

A crianças até aos 12 anos, que sejam residentes no concelho de Lagos, vão passar a andar, a partir de 1 de Março, nos transportes públicos urbanos “A Onda” sem pagar.

Esta decisão, tomada na última reunião da Câmara Municipal, «visa estimular o uso do transporte coletivo e incentivar a mudança de hábitos dos cidadãos, com o objetivo de reduzir as emissões de CO2 e promover modos de vida mais saudáveis», explica a autarquia.

As crianças poderão utilizar os transportes sem pagar durante todo o ano.

Para tal, terão apenas que adquirir um cartão magnético (“A ONDA Jovem”), custa 5 euros e ficará ativo até ao dia em que completem os 13 anos, sendo renovado a cada cinco anos. As crianças até aos 3 anos de idade poderão viajar gratuitamente sem necessidade de cartão, embora sempre acompanhadas por um adulto.

Atendendo às necessárias adaptações do sistema de faturação e demais procedimentos de implementação da medida, a mesma entrará em vigor no próximo dia 1 de Março, data a partir da qual os interessados poderão requerer o cartão “A ONDA Jovem” no Terminal Rodoviário de Lagos.

Segundo as contas dos serviços da autarquia, estima-se que esta medida venha a abranger cerca de 700 crianças, que, passando a utilizar o transporte coletivo poderão fazer duplicar o número de crianças que já recorriam à “Onda” para efetuar as suas deslocações diárias no âmbito do transporte escolar.

Nos últimos quatro anos, “A Onda” «transportou uma média anual de 62.125 passageiros. O aumento do número de carreiras urbanas, a maior capacidade e conforto dos autocarros que nelas circulam e a recente redução de 20% no preço dos passes, aplicada no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), foram algumas das medidas adotadas para estimular ainda mais a procura e utilização do transporte coletivo em Lagos».

A essas soma-se agora a isenção para todas as crianças até aos 12 anos, passando a beneficiar também aquelas que não se encontram abrangidas pela modalidade do transporte escolar (o qual garante a gratuitidade do transporte aos alunos residentes a mais de 3 quilómetros do estabelecimento de ensino e apenas durante o ano letivo).

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