Câmara de Faro tem novo Código de Conduta

Documento foi aprovado em reunião de Câmara

O Código de Conduta do Município de Faro foi aprovado, esta segunda-feira, 2 de Dezembro, na reunião de Câmara. Este documento estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado pelos colaboradores da autarquia, sejam eleitos, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, consultores e estagiários.

O Município, que até aqui se regia pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, designada de “Carta Ética – Dez Princípios para a Administração Pública” e pelo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que criou em 2010 e reviu em 2016, «dispõe agora de um documento próprio mais abrangente que incorpora as orientações e legislação nacional e europeia acerca da matéria», realça a Câmara Municipal.

O documento estipula, por exemplo, no seu artigo 5.°, que «os trabalhadores do Município estão ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos».

Ao longo dos seus 52 artigos, o Código sublinha que os agentes do Município «atuam de acordo com critérios de diligência, responsabilidade, lealdade, competência, probidade e dignidade, por forma a consolidar e a fazer transparecer para o exterior uma cultura de missão pública».

Com a divulgação do seu Código de Conduta, que será agora publicado em Diário da República e se encontrará disponível no site da Câmara de Faro, a autarquia «entende que dá mais um passo decisivo com o objetivo de melhor comunicar e promover a sua cultura organizacional, clarificando preceitos e procedimentos para todos os componentes da rede de relacionamentos e reafirmando a instituição como referencial de honorabilidade e serviço público».

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