Os proprietários de casas em Lagos têm até 30 de Novembro para entregar pedidos de redução de IMI em prédios urbanos arrendados.
«A Câmara de Lagos aprovou uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município. Este benefício fiscal não é de aplicação automática, sendo assim obrigatório que os proprietários interessados em usufruir do mesmo apresentem um requerimento à autarquia», ilustrou a autarquia lacobrigense.
De acordo com o n.º 7 do artigo 112ª do Código do IMI, “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados”.
Cabe a cada Câmara Municipal decidir se aplicam ou não a redução e qual a percentagem de desconto, que não pode ultrapassar os 20%.
«Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido. Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respetivo valor é diferente entre freguesias», disse a Câmara de Lagos.
A proposta em causa foi aprovada em Reunião de Câmara no dia 18 de Setembro e em Assembleia Municipal a 30 de Setembro.
Quem quiser apresentar um pedido de redução, pode aceder ao impresso aqui.
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