Comissão Nacional do Território confirma que casas móveis precisam de licenciamento

Independentemente do período de permanência num dado local

A Comissão Nacional do Território (CNT) decidiu recomendar aos municípios que «adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis, entre as quais, casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, se encontram sujeitas a controlo prévio da administração, aplicando-se-lhes também os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais». Ou seja, as casas móveis são sujeitas às mesmas regras de licenciamento das edificações normais.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve esclarece, em nota de imprensa, que essa recomendação «é extensível às entidades da administração central e desconcentrada do Estado, para que perfilhem o mesmo entendimento aquando do enquadramento de atos e ações no exercício das suas atribuições e competências».

No essencial, trata-se de uma posição análoga à que a CCDRA e outras entidades com responsabilidades territoriais «vêm mantendo, segundo a qual, ainda que possam ser amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que da instalação resulte uma efetiva incorporação no solo e/ou ligação a infraestruturas, ou sempre que a colocação ou desmontagem implique movimentações de terras significativas, tais edificações configurarão, em regra, operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal».

Recentemente, diversos Municípios do Algarve, nomeadamente os de Silves e Olhão, já tinham tornado público que a instalação de casas móveis carece de licenciamento.

A CNT é constituída, entre outros, por representantes da Direção Geral do Território, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Enquanto entidade que detém a atribuição de coordenar a execução da política nacional de ordenamento do território, compete-lhe, designadamente, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ordenamento do território.

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