Grupo HPA não teme investigação da Autoridade da Concorrência

Aquisição quis revitalizar «unidade de saúde que estava na iminência de sair do mercado»

Sem nada a temer. É assim que o Grupo Hospitalar Particular do Algarve (HPA) encara a abertura de uma investigação aprofundada, por parte da Autoridade da Concorrência (AdC), relativa à compra, em 2017, do Hospital São Gonçalo de Lagos (HSGL). 

Na passada quarta-feira, 22 de Maio, a AdC veio a público informar que iria investigar essa aquisição que poderá resultar «em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado, em particular no que se refere à prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve», refere a Autoridade da Concorrência.

Só que, da parte do Grupo HPA, não há nada a temer.

«Durante toda a primeira fase do processo, o HPA disponibilizou abundante informação à AdC, mostrando a ausência de impacto na concorrência decorrente da aquisição do HSGL, tendo em conta a dinâmica própria do setor da saúde em Portugal, marcado por clientes com poder negocial, pelas decisões técnicas dos profissionais de saúde (orientadas para o bem estar dos pacientes) e pela concorrência efetiva e potencial de outros players, de maior ou menor dimensão, não permitindo, assim, tal dinâmica concorrencial, qualquer diminuição da qualidade dos serviços ou impacto nos preços», diz, em nota de imprensa.

Quanto à compra, o Grupo Hospitalar Particular do Algarve refere que esta aconteceu com o «objetivo primordial» de «revitalização de uma unidade de saúde que estava na iminência de sair do mercado, providenciando uma alternativa de qualidade para os pacientes do barlavento algarvio, que, caso contrário, se não existisse esta operação, ficariam totalmente desprovidos de uma alternativa válida de saúde privada nesse território».

Ainda assim, conclui, o «HPA continuará a colaborar ativa e proactivamente com a AdC, como tem feito até ao momento, tendo inclusivamente apresentado de forma voluntária a notificação desta operação quando não dispunha de dados públicos que indicassem que os limiares de notificação obrigatória à AdC, tal como previstos na lei, estavam preenchidos neste caso».

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