Foi aprovada, no dia 26 de Março, no Parlamento Europeu, uma nova diretiva sobre os Direitos de Autor (DDA), com 348 votos a favor e 274 votos contra, e 36 abstenções. Este processo legislativo tinha sido iniciado em 2016 e desde 2001 que não existiam alterações à legislação em vigor.
Na informação disponibilizada pelo Parlamento Europeu sobre a nova DDA, esclarece-se que irá abranger: “utilizadores da Internet, artistas, jornalistas e imprensa, produtores de filmes e música, serviços em linha, bibliotecas, investigadores, museus e universidades, entre muitos outros”.
E que visa determinar regras mais justas, tais como: “um novo direito para a remuneração dos editores de imprensa pela utilização de jornais e revistas por prestadores de serviços em linha; novas regras que irão reforçar a posição dos titulares de direitos, tais como os produtores de música e de filmes, assim como, das sociedades de gestão coletiva que atuem em seu nome, para negociarem e serem remunerados pela exploração em linha do seu conteúdo pelas plataformas de conteúdos carregados pelos utilizadores; e novas regras que garantam uma remuneração justa para os autores individuais, tais como escritores, jornalistas, músicos e atores”.
Também são advogadas outras vantagens associadas à nova diretiva: maior acesso transfronteiras e em linha a conteúdos protegidos por direitos de autor por parte dos cidadãos, nomeadamente de obras audiovisuais em plataformas de vídeo a pedido; maior facilidade de digitalização e a difusão de obras; cópias de obras de arte do domínio público disponibilizadas livremente e com segurança jurídica; maiores oportunidades de utilização dos conteúdos protegidos por direitos de autor nos domínios do ensino, da investigação e da conservação do património cultural; e ainda melhoria na economia dos dados e um progressivo desenvolvimento da análise de dados e da inteligência artificial na Europa.
Todavia, e mesmo com todos os esclarecimentos disponibilizados, esta nova diretiva está a ser alvo de grandes críticas pela Wikipedia, pelo Facebook, pela Amazon, pela Apple, pelo Youtube, entre outros. A mesma DDA recebeu o apoio massivo dos artistas, nacional e internacionalmente.
Mas onde reside a polémica principal?
Os artigos 15º sobre a proteção de publicações de imprensa, no que diz respeito a utilizações em linha, e o 17º, que diz respeito à utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha, são a fonte da discórdia.
É sobre estas duas questões que os “gigantes tecnológicos” levantam obstáculos, pois passarão a ter de pagar direitos autorais a artistas, jornalistas e autores dos textos, das imagens, da música que estavam a partilhar.
As plataformas terão de incluir um sistema de gestão dos direitos autorais, que fará a seleção dos conteúdos sujeitos a direitos de autor, impossibilitando o abuso do seu uso. Abre-se espaço para novos acordos e negociações.
Os utilizadores individuais estão salvaguardados e a própria nota do Parlamento Europeu refere que a utilização para fins de investigação e de estudo continuará também assegurada.
O mundo mudou e a informação digital carecia de um tratamento adequado há algum tempo. Veja-se o que os dados fornecidos pelo Parlamento Europeu nos dizem: 72% dos utilizadores da internet utilizam e leem notícias online; 56% dos utilizadores da internet ouvem música online; 66% veem vídeos comerciais ou de serviços partilhados online; 42% assistem à TV transmitida pela internet (em direto ou gravações) de emissoras de TV.
O texto seguiu para aprovação do Conselho da UE e, após publicação do Jornal Oficial da União Europeia, cada Estado Membro terá 2 anos para integrar, na sua legislação nacional, as respetivas alterações.
Poderá fazer toda a diferença o texto da lei que, na legislação nacional, incorporará o espírito que esteve subjacente à reforma da legislação dos direitos de autor, pelo que, para essa redação, deve ser dada a maior atenção especializada.
Temos assim esperança num trabalho rigoroso dos nossos especialistas e juristas, que revele uma interpretação efetivamente defensora dos direitos dos autores e dos cidadãos, e que cumpra com total respeito a liberdade de expressão individual e coletiva.
Não se trata de censura, mas de encontrar uma resposta adequada à evolução dos meios de informação digital e de retribuição justa a todos os autores que aí disponibilizam o seu trabalho.
Autora: Alexandra R. Gonçalves
Professora Adjunta da ESGHT/Universidade do Algarve e Investigadora integrada do CIEO
Para mais informação, pode ser consultado:
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20190111IPR23225/perguntas-e-respostas-sobre-a-diretiva-relativa-aos-direitos-de-autor
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