Regresso da Censura, Reforma ou Regulação?

O mundo mudou e a informação digital carecia de um tratamento adequado há algum tempo

Foi aprovada, no dia 26 de Março, no Parlamento Europeu, uma nova diretiva sobre os Direitos de Autor (DDA), com 348 votos a favor e 274 votos contra, e 36 abstenções. Este processo legislativo tinha sido iniciado em 2016 e desde 2001 que não existiam alterações à legislação em vigor.

Na informação disponibilizada pelo Parlamento Europeu sobre a nova DDA, esclarece-se que irá abranger: “utilizadores da Internet, artistas, jornalistas e imprensa, produtores de filmes e música, serviços em linha, bibliotecas, investigadores, museus e universidades, entre muitos outros”.

E que visa determinar regras mais justas, tais como: “um novo direito para a remuneração dos editores de imprensa pela utilização de jornais e revistas por prestadores de serviços em linha; novas regras que irão reforçar a posição dos titulares de direitos, tais como os produtores de música e de filmes, assim como, das sociedades de gestão coletiva que atuem em seu nome, para negociarem e serem remunerados pela exploração em linha do seu conteúdo pelas plataformas de conteúdos carregados pelos utilizadores; e novas regras que garantam uma remuneração justa para os autores individuais, tais como escritores, jornalistas, músicos e atores”.

Também são advogadas outras vantagens associadas à nova diretiva: maior acesso transfronteiras e em linha a conteúdos protegidos por direitos de autor por parte dos cidadãos, nomeadamente de obras audiovisuais em plataformas de vídeo a pedido; maior facilidade de digitalização e a difusão de obras; cópias de obras de arte do domínio público disponibilizadas livremente e com segurança jurídica; maiores oportunidades de utilização dos conteúdos protegidos por direitos de autor nos domínios do ensino, da investigação e da conservação do património cultural; e ainda melhoria na economia dos dados e um progressivo desenvolvimento da análise de dados e da inteligência artificial na Europa.

Todavia, e mesmo com todos os esclarecimentos disponibilizados, esta nova diretiva está a ser alvo de grandes críticas pela Wikipedia, pelo Facebook, pela Amazon, pela Apple, pelo Youtube, entre outros. A mesma DDA recebeu o apoio massivo dos artistas, nacional e internacionalmente.

Mas onde reside a polémica principal?

Os artigos 15º sobre a proteção de publicações de imprensa, no que diz respeito a utilizações em linha, e o 17º, que diz respeito à utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha, são a fonte da discórdia.

É sobre estas duas questões que os “gigantes tecnológicos” levantam obstáculos, pois passarão a ter de pagar direitos autorais a artistas, jornalistas e autores dos textos, das imagens, da música que estavam a partilhar.

As plataformas terão de incluir um sistema de gestão dos direitos autorais, que fará a seleção dos conteúdos sujeitos a direitos de autor, impossibilitando o abuso do seu uso. Abre-se espaço para novos acordos e negociações.

Os utilizadores individuais estão salvaguardados e a própria nota do Parlamento Europeu refere que a utilização para fins de investigação e de estudo continuará também assegurada.

O mundo mudou e a informação digital carecia de um tratamento adequado há algum tempo. Veja-se o que os dados fornecidos pelo Parlamento Europeu nos dizem: 72% dos utilizadores da internet utilizam e leem notícias online; 56% dos utilizadores da internet ouvem música online; 66% veem vídeos comerciais ou de serviços partilhados online; 42% assistem à TV transmitida pela internet (em direto ou gravações) de emissoras de TV.

O texto seguiu para aprovação do Conselho da UE e, após publicação do Jornal Oficial da União Europeia, cada Estado Membro terá 2 anos para integrar, na sua legislação nacional, as respetivas alterações.

Poderá fazer toda a diferença o texto da lei que, na legislação nacional, incorporará o espírito que esteve subjacente à reforma da legislação dos direitos de autor, pelo que, para essa redação, deve ser dada a maior atenção especializada.

Temos assim esperança num trabalho rigoroso dos nossos especialistas e juristas, que revele uma interpretação efetivamente defensora dos direitos dos autores e dos cidadãos, e que cumpra com total respeito a liberdade de expressão individual e coletiva.

Não se trata de censura, mas de encontrar uma resposta adequada à evolução dos meios de informação digital e de retribuição justa a todos os autores que aí disponibilizam o seu trabalho.

 

Autora: Alexandra R. Gonçalves
Professora Adjunta da ESGHT/Universidade do Algarve e Investigadora integrada do CIEO

 

Para mais informação, pode ser consultado:
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20190111IPR23225/perguntas-e-respostas-sobre-a-diretiva-relativa-aos-direitos-de-autor

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