Registo Central do Beneficiário Efetivo: uma obrigação empresarial e não contabilística

Esta lei vem obrigar as empresas a manter um registo atualizado dos elementos de identificação dos sócios

Em função da transposição da Diretiva (EU) nº 2015/849, foi criada a Lei nº 83/2017 que visa acrescentar novos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, através da implementação do Regime Jurídico Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

De acordo com a Lei nº 83/2017, os beneficiários efetivos das entidades societárias são todas as pessoas singulares, que, em última instância, detêm a propriedade ou controlo, direto ou indireto, de uma percentagem de determinada pessoa coletiva, inclusive associações, cooperativas e fundações.

Na prática, esta lei vem obrigar as empresas a manter um registo atualizado dos elementos de identificação dos sócios, com a respetiva discriminação das participações sociais e de quem, por qualquer forma, detenha o controlo direto ou indireto das empresas.

Exemplificando, uma empresa sedeada em Faro é detida por uma empresa sedeada em Lisboa. Por sua vez, essa empresa em Lisboa é detida por uma empresa sedeada em Amesterdão (Países Baixos). Em última instância, a empresa sedeada em Amesterdão é detida por uma empresa sedeada em George Town (Ilhas Caimão). Com esta obrigação, a Lei n.º 83/2017, que é cumprida através do preenchimento desta declaração, torna necessário indicar quem é a pessoa que é proprietária/beneficiária efetiva da empresa sedeada nas Ilhas Caimão.

Por norma, os sócios das empresas partilham os planos empresariais com os seus Contabilistas, com o intuito de obter o melhor aconselhamento em termos fiscais e contabilísticos, o que pode permitir uma decisão empresarial com maior nível de sucesso, e, consequentemente, os Contabilistas Certificados acabam por receber informação “privilegiada” dos sócios das empresas e inclusive saber quais os rendimentos e o património dos sócios das empresas em detalhe.

Para corroborar esta afirmação, basta observar que, muitas vezes, a declaração de IRS dos sócios é incluída na avença que o Contabilista cobra às empresas…

Apesar desta nova obrigação estar relacionada com o controlo efetivo das pessoas coletivas, ou seja, com a governança e pertença das empresas, esta comunicação não é um dever dos Contabilistas Certificados.

Face ao conteúdo desta obrigação, atente-se que o Portal “sugere” autenticações a advogados, solicitadores e a notários, não a Contabilistas Certificados. No entanto, as empresas e os Contabilistas Certificados que possuem uma equipa robusta conseguirão atender a esta nova obrigação das empresas, mas, tal como qualquer pedido de serviço extra, deve ser acrescentado ao valor da avença.

E se o Contabilista Certificado incluir o preenchimento desta nova obrigação empresarial na avença que já cobra e se enganar? O empresário irá reclamar com o Contabilista por um serviço “grátis”?

Esta obrigação não deve ser descurada e, a breve prazo, poderá criar um maior controlo e transparência nos fluxos de capitais dos sócios das empresas.

Resumindo, o Regime Jurídico do Beneficiário Efetivo é uma obrigação empresarial e não contabilística.

 

Autor: Miguel Luzia
Contabilista Certificado Nº 92184

 

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