Queimas e queimadas têm de ser autorizadas pelas Câmaras Municipais

ICNF disponibiliza aplicação para comunicar queimas e queimadas

Foto de Arquivo

A realização de queimas e queimadas está sujeita à comunicação prévia e à autorização das Câmaras Municipais, desde 21 de Janeiro. O decreto-lei 14/2019 tornou obrigatória esta comunicação.

No caso das queimas, a comunicação prévia obrigatória pode ser feita para a linha telefónica nacional 808 200 520, ou através da aplicação informática do ICNF, indicando o NIF, nome completo, localidade de residência, contacto telefónico, local de realização da queima e data prevista para a sua realização.

No caso específico do Município de Monchique, a comunicação prévia obrigatória pode ser feita, por telefone, para o número dos Bombeiros Voluntários: 282 910 000.

A Câmara de Monchique, em nota enviada às redações, explica que esta obrigação é aplicável fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.

«Durante o período crítico, ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, as queimas apenas podem ser autorizadas por motivos excecionais e estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal solicitada através de requerimento no Gabinete Técnico Florestal de Monchique ou na aplicação informática» do ICNF.

A autarquia lembra que «a realização de queimas sem informação prévia à autarquia está sujeita a coima e a sua execução durante o período critico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo considerada uso de fogo intencional».

Já em relação às queimadas, que se referem «ao uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados», também têm de ser autorizadas pelas autarquias, no caso de Monchique, junto do Gabinete Técnico florestal. Também é possível fazer o pedido através da aplicação informática do ICNF.

«A realização de queimadas requer acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais», conclui a Câmara de Monchique.

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