DECO vai apoiar Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara de Faro

Município e DECO assinaram protocolo

A DECO vai apoiar o Serviço de Defesa do Consumidor, integrado na Divisão de Apoio ao Munícipe da Câmara de Faro, e vai colaborar com a autarquia em ações de sensibilização relacionadas para as problemáticas ligadas ao consumo.

Estas são duas das medidas previstas num protocolo assinado, na passada sexta-feira, 15 de Março, entre o Município de Faro e a DECO.

Integrada nas comemorações do Dia do Consumidor, a sessão de assinatura contou com a presença de Rogério Bacalhau, presidente da Câmara Municipal, Fernando Brás Messias, presidente da Direção Regional da DECO, e Carlos Baía, vereador responsável pela área social.

Na plateia estiveram, como convidados, os professores e alunos das turmas B do 3.º e 4.º ano da Escola Básica do Bom João.

A anteceder a assinatura do protocolo, realizou-se uma ação de sensibilização para os benefícios de uma alimentação saudável, apresentada por Sandra Rodrigues da DECO, «que cativou uma entusiástica e importante participação de todos», segundo a Câmara de Faro.

A autarquia explica que, no âmbito deste protocolo, a DECO «irá apoiar o Serviço de Defesa do Consumidor, integrado na Divisão de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, a funcionar na Loja do Cidadão, no Mercado Municipal de Faro, assegurando apoio jurídico semanal, a todos os munícipes e aos associados daquela associação, durante duas manhãs e disponibilizando material informativo».

Além deste apoio, a associação vai colaborar com Câmara de Faro nas ações que «venha a desenvolver junto dos estabelecimentos escolares, IPSS’s e outros, no sentido de sensibilizar os respetivos trabalhadores, utentes e familiares para as novas problemáticas ligadas ao consumo».

Com este projeto, a Câmara Municipal de Faro e a DECO pretendem, «numa lógica de proximidade, reforçar a proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores do concelho, dando voz às suas reivindicações e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida».

O protocolo de colaboração é válido pelo período de um ano e poderá ser renovado por iguais períodos, até ao máximo de três anos.

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