Presidente da República veta diploma do tempo de serviço dos professores

Nota da Presidência da República sublinha que o Orçamento de Estado estipula que «a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical»

O Presidente da República vetou o diploma sobre o tempo de serviço dos professores, que previa a recuperação de apenas dois anos, nove meses e 18 dias desse tempo.

Numa nota divulgada esta quarta-feira no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução do diploma ao Governo com a lei do Orçamento do Estado para 2019.

«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019», diz a nota.

O diploma tinha chegado na sexta-feira «a meio da tarde a Belém», depois de aprovado na quinta-feira (dia 20) em Conselho de Ministros, dele constando um tempo bem menor que os nove anos, quatro meses e dois dias de serviço reclamados pelos professores.

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