Lagos reduz IMI dos prédios arrendados para habitação mas só a quem pedir

O pedido de redução da taxa de IMI deve ser solicitada até 14 de Dezembro

A Câmara de Lagos aprovou uma redução de 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação no município, mas quem quiser beneficiar desta medida terá de solicitar o desconto à autarquia até ao dia 14 de Dezembro.

Esta medida, avisou a autarquia lacobrigense, «não é de aplicação automática, ou seja, têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento».

Esta redução é aplicável sempre que «o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido».

«A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de Dezembro», acrescentou a Câmara de Lagos.

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