Lei muda para aceitar pagamentos em dinheiro de lesados pelo incêndio

A alteração da lei vai permitir que despesas pagas em dinheiro possam ser ressarcidas, embora haja limites – por fatura e globais

Os comprovativos de pagamentos em dinheiro feitos por agricultores afetados pelo incêndio de Monchique, afinal, vão ser aceites, graças a uma mudança da lei aprovada no último Conselho de Ministros.

Como o Sul Informação avançou, os agricultores que pagaram em dinheiro materiais ou equipamentos, tendo em vista a reposição da sua capacidade produtiva, viram os comprovativos destas despesas ser recusados, na hora de apresentar a candidatura, com a justificação de que estes não eram aceites pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas (IFAP).

Uma situação que o próprio Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural confirmou, na sequência de um pedido de esclarecimentos feito pelo Sul Informação. O Governo garantia, ainda assim, que estava a trabalhar numa alteração à lei, que acabou por ser decidida a 4 de Outubro.

Nesse dia, em Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei «que revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento».

«Com a presente alteração, o Governo torna extensível aos programas de desenvolvimento rural financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao programa operacional financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) a possibilidade de os beneficiários efetuarem aos seus fornecedores pagamentos em numerário desde que cumpridos determinados requisitos», lê-se num comunicado do Governo.

É que, antes, não eram elegíveis «os pagamentos em numerário, exceto, no âmbito dos fundos da política de coesão», o que não é o caso, já que as compensações por perdas causadas pelo incêndio são financiadas pelo Programa Operacional PDR 2020, que não se enquadra «na exceção admitida, os fundos de política de coesão».

Capoulas Santos em Alferce após o incêndio de Agosto

Esta alteração foi, entretanto, anunciada pelo próprio ministro ao presidente da Câmara de Monchique, que já havia afirmado que «não faz qualquer sentido que uma pessoa que paga em dinheiro e tem um comprovativo desse pagamento, um recibo, que prova que o fez» não possa ser compensado.

Capoulas Santos esteve em Faro para participar nas comemorações do centenário do Ministério da Agricultura e transmitiu a Rui André que a alteração à lei vem permitir que sejam «apresentadas despesas feitas em dinheiro até um limite de 3 mil euros», desde que cada fatura «não exceda os 250 euros». Ou seja, podem ser apresentadas vários comprovativos de pagamentos em dinheiro, inferiores a 250 euros cada, que, somados, não ultrapassem os 3 mil euros.

Por outro lado afiançou que esta alteração já beneficiaria as vítimas do incêndio que lavrou durante uma semana e afetou Monchique, Silves, Portimão e Odemira.

Rui André, que pediu que esta situação fosse revista «logo numa das primeiras reuniões que mantivemos com a tutela», na sequência do grande incêndio de Agosto, mostra-se agradado pela alteração da lei que, diz, «parece ser um avanço, que vem resolver muitas das situações que denunciámos».

Ainda assim, há outras situações que ainda carecem de solução, afirmou o presidente da Câmara de Monchique, nomeadamente o facto de haver «algumas coisas que não são elegíveis, nomeadamente ligadas à agricultura de subsistência e aos animais que não estavam registados».

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