Lagos reduz IMI para quem arrendar casas para habitação

Quem colocar as suas casas no mercado de arrendamento verá a taxa de IMI reduzida em 20%

A aprovação de taxas de IMI reduzidas a aplicar a prédios urbanos arrendados para habitação, assim como aos agregados familiares em função do número de dependentes, são as «grandes novidades» das propostas aprovadas na última reunião de câmara de Lagos, que seguem agora para discussão e aprovação pela Assembleia Municipal.

O executivo lacobrigense apreciou e deliberou as propostas para os impostos municipais a cobrar em 2019. Relativamente ao Imposto sobre Imóveis (IMI) a proposta foi no sentido de aplicar a taxa de 0,8% aos prédios rústicos e manter os 0,35% para os prédios urbanos em todas as freguesias.

Aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruínas situados na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagos será mantida a majoração para o triplo da taxa de IMI, enquanto os imóveis intervencionados na área da ARU no período de 1 de Novembro de 2017 a 30 de Novembro de 2018, terão uma minoração de 30% da taxa válido por um período de 5 anos.

A Câmara de Lagos explica que estes agravamentos e benefícios são «idênticos aos fixados no ano anterior, residindo a novidade nas reduções este ano, pela primeira vez, aprovadas para os prédios urbanos arrendados para habitação, que terão um taxa reduzida em 20%, e para os agregados familiares em função do número de dependentes que os compõem, os quais terão uma dedução fixa de 20 euros, de 40 euros e de 70 euros, se tiverem, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo».

Segundo a autarquia, «o impacto financeiro desta medida de apoio às famílias representa menos 73 mil euros de receitas municipais. Já a redução da taxa de IMI para os prédios arrendados tem como alcance estimular o mercado de arrendamento habitacional».

Caso estas propostas, aprovadas por maioria na Câmara, sejam aprovadas igualmente pela Assembleia Municipal, a previsão da receita a arrecadar com a cobrança de IMI em 2019 será de quase 12 milhões de euros.

Nesta sessão foi aprovado também, por maioria, o lançamento de uma derrama sobre as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, bem como de equipamentos municipais. Para este objetivo, o Município pretende contar com a solidariedade das empresas, traduzida na aplicação de uma taxa de 1% sobre o lucro tributável das mesmas.

Esta medida deixa de fora as empresas de menor dimensão, ou seja, as que apresentam um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, sendo esta isenção destinada a funcionar como incentivo à economia local.

Na apresentação do assunto em Reunião de Câmara, Hugo Pereira, vice-presidente e vereador responsável pela área financeira, explicou que« as grandes empresas, mesmo não tendo sede fiscal em Lagos, irão contribuir para este esforço coletivo, pois ser-lhes-á aplicada a taxa apurada em função do nº de postos de trabalho que têm no concelho».

Com esta medida o Município espera arrecadar uma receita de cerca de 565 mil euros.

Já a participação variável no IRS, será mantida nos 4,5%. O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais concede às autarquias o direito de, em cada ano, estipular uma participação variável que pode ir até 5% do IRS dos seus munícipes, podendo os municípios fixar a percentagem pretendida e, até, abdicar dela. Neste caso, prevê-se que seja arrecadada uma verba a rondar o milhão de euros.

Em resposta às críticas da oposição, que apontou a elevada carga fiscal a que as empresas e os cidadãos irão estar sujeitos em 2019 por via do Orçamento de Estado, Joaquina Matos, presidente da autarquia, recordou a dimensão financeira dos projetos que omMunicípio tem em carteira e previstos nas Grandes Opções do Plano para 2019, «os quais representam muito investimento, não permitindo abdicar das receitas dos impostos municipais, como a derrama e outros aprovados nesta sessão», segundo a Câmara de Lagos.

«Para a autarca, tratam-se de obras que urge fazer e que irão beneficiar em muito a vida dos residentes, mas que não são exequíveis apenas com a verba de 3 milhões transferida do Orçamento de Estado, a qual representa apenas 5% do Orçamento Municipal. No entanto, deixou a promessa de que, à medida que a gestão de rigor que tem vindo a ser prosseguida vá permitindo consolidar ainda mais a situação financeira do Município, a intenção será sempre no sentido de reduzir estas taxas», acrescentou a autarquia lacobrigense.

Nesta sessão foi ainda aprovada a proposta de fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.

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