Governo aprova (muitas) mudanças na estrutura nacional de Proteção Civil

O Governo não esqueceu os bombeiros, que ganham benefícios na sequência de alguns dos diplomas publicados

A criação de uma nova unidade especializada dentro da GNR, que vem substituir o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), com competências mais alargadas, e a criação de uma nova Autoridade Nacional de Proteção Civil, que passa a integrar a componente de emergência. Estas são duas das muitas decisões tomadas ontem pelo Governo num Conselho de Ministros dedicado à temática dos incêndios florestais e Proteção Civil, que introduzem grandes mudanças.

Nesta reunião dos membros do Governo, foram aprovados diversos diploma que mexem com a orgânica de várias entidades com responsabilidades ao nível de Proteção Civil.

Desde logo, a até agora Autoridade Nacional de Proteção Civil, que muda de nome, para Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e terá uma «maior territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala intermunicipal».

O diploma estabelece a orgânica da nova ANEPC também contempla a criação da Força Especial de Proteção Civil, «através da integração dos operacionais que atualmente desempenham funções na Força Especial de Bombeiros em carreira própria»

O reforço da estrutura e capacitação do Comando Nacional de Operações de Socorro, a consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, «sendo os lugares providos mediante concurso», e um «reforço das atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de proteção civil e maior capacitação técnica da nova Autoridade» são outras das resoluções que constam do diploma.

A maré de mudanças também chega à GNR, que verá Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) desaparecer, para dar lugar à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana. Esta nova unidade especializada, de competência nacional, terá a missão de «proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo».

«Esta unidade terá responsabilidades no âmbito da execução de ações de prevenção e de intervenção em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático», descreve o Governo.

Ainda ao nível da GNR, foi aprovado o decreto-lei que altera o estatuto e carreira de guarda-florestal. «O diploma prevê a continuidade da carreira, permitindo concretizar a decisão do Governo de recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR, tendo em vista o aumento da capacidade de vigilância e fiscalização no território florestal nacional», lê-se num comunicado do Conselho de Ministros.

Outra decisão que saiu da reunião de ontem, vista pelo Governo como uma «das mais importantes», diz respeito ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), «cuja visão e objetivos foram hoje aprovados, procurando uma mudança de paradigma que potencia o compromisso, a colaboração e o envolvimento de todas as entidades cujas missões contribuem para prevenir e combater fogos rurais, assim como de todos os agentes privados e dos próprios cidadãos».

No Conselho de Ministros de ontem foi, ainda, decretada a mudança da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), «visando a prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão, e dotado dos meios necessários para o efeito».

«É, assim, criada uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo. Garante-se uma maior eficácia e agilidade para efeito do cumprimento das suas atribuições e articulação institucional, nomeadamente aquelas que resultam do novo SGIFR», segundo o Governo.

Os bombeiros não foram esquecidos e são visados em alguns dos diplomas aprovados.

No que toca aos voluntários, foi aprovado um decreto-lei que reforça o quadro de benefícios a que estes têm direito. «O Governo amplia, assim, os incentivos ao voluntariado, dignificando e valorizando a função social dos bombeiros, reconhecendo a importância da sua missão no sistema de proteção e socorro em Portugal. A presente alteração consubstancia-se na atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos, bem como de outras regalias sociais. Destaca-se o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas despesas com creches e infantários e acesso a serviços com custos reduzidos».

Ao mesmo tempo, foram criadas carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local, através de um diploma que «faz convergir as carreiras de bombeiros municipais e de bombeiros sapadores para uma carreira unificada, permitindo ainda integrar os operacionais da Força Especial de Bombeiros e os trabalhadores do ICNF que desempenham funções de sapador florestal». Além disso, «cria novas tabelas remuneratórias e estabelece normas especiais de transição para estas carreiras».

O Conselho de Ministros de ontem também aprovou um decreto-lei que regula «as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social» dos bombeiros profissionais.

«O diploma corrige uma situação de injustiça social relativa à aposentação dos bombeiros profissionais da Administração Pública e estabelece um regime específico para estes bombeiros, cuja idade de reforma passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em seis anos, beneficiando ainda de um regime transitório. Trata-se da manutenção do regime de exceção já consagrado na reforma da segurança social de 2005», segundo o Governo.

Na área da floresta e do seu ordenamento, foram aprovados decretos-lei que clarificam «os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios», com o objetivo de «possibilitar o exercício de certas atividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta», bem como um diploma que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito floresta e outro que introduz mudanças ao regime jurídico «a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais».

Na reunião de membros do Governo desta quinta-feira decidiu-se, ainda, reformar o atual modelo de formação na área da proteção civil e criar um Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.

«As medidas a adotar tomam por base as conclusões e recomendações dos relatórios produzidos pela Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise e apuramento dos factos ocorridos nos incêndios de 2017», concluiu o Governo.

O comunicado completo do Conselho de Ministros de ontem, dia 25 de Outubro, pode ser consultado aqui.

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