PALP impugna decisão da APA, Ministério do Mar apresenta recurso

Também o Ministério do Mar apresentou recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que deferiu a providência cautelar suspendendo o furo

A PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo anunciou hoje ter impugnado em tribunal a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não mandar fazer uma Avaliação do Impacte Ambiental do furo de sondagem em mar ao largo de Aljezur (contrato Santola).

Através de ação judicial interposta pelas associações Almargem, Quercus e SCIAENA, a PALP impugnou esta decisão, considerado que esta é «um desrespeito total pela participação não só dos cidadãos na vida política, como pelos pareceres do poder local e de entidades privadas e estatais», que se manifestaram contra o furo.

Por outro lado, na sequência da anterior providência cautelar interposta pela PALP e da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a qual deferiu a providência cautelar (datada de dia 12 de Agosto), suspendendo a autorização para realizar o furo de prospeção em mar em frente a Aljezur, o Ministério do Mar apresentou, dois dias depois (14 de Agosto), recurso desta sentença.

Este e outros eventuais recursos, nomeadamente por parte do consórcio ENI/GALP, bem como as contra-alegações que, certamente, a PALP irá apresentar, serão decididos pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, localizado em Lisboa.

A PALP é uma plataforma onde estão representadas 18 organizações, entre as quais as maiores organizações de defesa do ambiente nacionais, assim como milhares de cidadãos.

 

Cronologia do Processo Judicial da PALP:

27.04.2017: a PALP, através de algumas associações que a compõem (Almargem, SCIAENA e Quercus), inicia junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, providência cautelar de suspensão do ato administrativo TUPEM

16.06.2017: apresentação pelo Ministério do Mar de resolução fundamentada que permitiu o levantamento automático do efeito suspensivo da providência cautelar.

20.06.2017: oposição do Ministério do Mar à providência cautelar

21.06.2017: oposição da ENI/GALP à providência cautelar

24.05.2018: a PALP contesta a resolução fundamentada colocando em causa o interesse público do projeto, defendido pelo Ministério do Mar.

02.07.2018: sentença do Tribunal relativa à contestação da resolução fundamentada.
Em síntese, o Tribunal considera que os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Mar, são interesses económicos e de natureza contratual e não de interesse público, como o Ministério afirmava.
Nessa medida, deu razão à PALP e declarou ineficazes todos os atos praticados pelo consórcio entre Abril de 2017 e Julho de 2018.
Por outro lado, uma outra consequência desta sentença foi o facto de a providência cautelar voltar a ter um efeito suspensivo.

12.08.2018 (sim, a um Domingo. Não é engano): o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé profere sentença relativa à providência cautelar e dá razão à PALP.
Em síntese, os argumentos da PALP, nomeadamente, relativos aos danos que o início da operação de prospeção fariam a ambiente, bem como à economia da região, justificaram o deferimento da providência cautelar e a suspensão da autorização que o TUPEM confere.

14.08.2018: O Ministério do Mar e a Direção Geral dos Recursos Marinhos apresentam junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, recurso da sentença relativa à providência cautelar.

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