Tribunal Constitucional não aceita reclamação de Amarelinho e mantém perda de mandato

A reclamação apresentada por José Amarelinho, presidente da Câmara de Aljezur, ao Tribunal Constitucional, que confirmou a perda de mandato […]

José Amarelinho

A reclamação apresentada por José Amarelinho, presidente da Câmara de Aljezur, ao Tribunal Constitucional, que confirmou a perda de mandato do autarca em Dezembro, foi indeferida, de acordo com um acórdão datado de 22 de Fevereiro, a que o Sul Informação teve acesso.

O Tribunal Constitucional considerou que as reclamações do autarca «nada acrescentam às questões de admissibilidade dos recursos já apreciados na decisão sumária».

Já o Ministério Público, que também se pronunciou a propósito desta reclamação, diz que os argumentos apresentados na reclamação por José Amarelinho «em nada abalam os fundamentos da decisão reclamada» e que os recorrentes (José Amarelinho e Manuel Marreiros) não levantaram, «com o mínimo de clareza, rigor e autonomia, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa».

José Amarelinho apresentou recurso para o Tribunal Constitucional na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de dia 13 de Junho de 2017, que confirmou a pena suspensa de três anos e dois meses de prisão e a perda de mandato autárquico decretada pelo Tribunal de Lagos.

Depois de este recurso ter sido rejeitado, Amarelinho apresentou uma reclamação que, sabe-se agora, em nada alterou a Decisão Sumária do TC.

O Sul Informação já tentou por várias vezes contactar o autarca de Aljezur para saber se irá ainda tomar outra medida, mas até agora não conseguiu chegar à fala com José Amarelinho. Também, ao que o nosso jornal sabe, a Câmara de Aljezur ainda não emitiu o comunicado sobre o assunto que estava prometido para o início desta semana.

No entanto, fonte jurídica contactada pelo Sul Informação admite que José Amarelinho e Manuel Marreiros possam agora recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que os argumentos sobre violação destes direitos foram persistentemente usados pelos advogados dos dois arguidos.

A acontecer, este recurso poderia adiar o cumprimento da sentença, segundo a mesma fonte.

Há cinco anos, o Tribunal de Lagos condenou Amarelinho a uma pena suspensa de prisão, de três anos e dois meses, pendente de execução mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga para a Proteção da Natureza, por prevaricação, no licenciamento de obras em Vale da Telha, quando o agora presidente da Câmara era vereador.

Também Manuel Marreiros, então presidente da Câmara, foi condenado no mesmo processo, pelo crime de prevaricação, à perda de mandato e a uma pena suspensa de prisão de quatro anos e três meses, mediante o pagamento de cinco mil euros à associação Almargem.

Amarelinho e Manuel Marreiros recorreram e, em 2013, o Tribunal da Relação de Évora anulou o acórdão do Tribunal de Lagos, pela «deficiente análise crítica da prova produzida» em primeira instância.

Os autarcas voltaram ao Tribunal de Lagos, foi redigido novo acórdão no mesmo sentido do anterior e, depois de novo recurso, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a sentença.

Este foi um dos argumentos invocados por José Amarelinho para recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Amarelinho explicou que «há quatro anos, o Tribunal da Relação disse coisas diferentes e considerou a sentença nula por ausência de análise crítica da prova, agora vem dizer algo diferente. Tem de haver agora um tribunal superior que decida este caso».

No entanto, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que «as condições de admissibilidade não se encontram verificadas no recurso» para esta instância e que «não foi previamente suscitada, por qualquer um dos recorrentes, uma questão de inconstitucionalidade com adequada dimensão normativa durante o processo».

Amarelinho, em Janeiro, disse ao Sul Informação que «até que a sentença transite em julgado, possuo todos os direitos legais e vou exercê-los. É isso que vou fazer».

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