Polícia Marítima de Lagos fiscaliza apanhadores de perceves na Costa Vicentina

Um auto de notícia por excesso de captura e a consequente apreensão de cerca de cinco quilos de perceves foi […]

Um auto de notícia por excesso de captura e a consequente apreensão de cerca de cinco quilos de perceves foi o resultado da operação do Comando-local da Polícia Marítima de Lagos, no passado dia 1, quando foram fiscalizados oito apanhadores de perceves.

A apanha lúdica de perceves ou melxilhão, entre outras espécies marinhas, «pode ser exercida por qualquer pessoa e não carece de licença quando realizada manualmente, não sendo nesse caso permitida a utilização de qualquer arte de pesca ou utensílio», explica a Autoridade Marítima Nacional.

Nesse caso, acrescenta, o praticante pode «ser portador de dispositivo tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte dos exemplares apanhados».

Na pesca submarina, «como equipamento de captura pode ser utilizada uma arma de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso, cuja força propulsora não é devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido, tendo como único projétil permitido uma haste ou arpão com uma ou mais pontas», diz ainda a Autoridade Marítima.

Podem ainda ser utilizados os seguintes utensílios: faca de mariscar, puxeiro e arrelhada ou arrilhada.

«Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10 quilos, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 quilos, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão é de 3 quilos, a captura máxima de ostra é de 5 quilos, a captura máxima de amêijoa–japonesa é de 5 quilos e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 quilos, não sendo contabilizado o exemplar maior», conclui a AMN.

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