A lista dos 30 cidadãos candidatos a juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes), que intervirão nas causas de competência do Juízo de Família e Menores, foi aprovada pela Câmara Municipal de Faro, na sua última reunião.
A lista será agora submetida a votação pela Assembleia Municipal, para depois ser enviada ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça.
O Juiz Social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978. A sua missão é auxiliar os Juízes de Direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99, de 14 de setembro) determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.
Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos.
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