Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo aprovado pelo ICNF

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, produzido pela Associação de Municípios Terras do Infante (Aljezur, Lagos e […]

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, produzido pela Associação de Municípios Terras do Infante (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo), já foi aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Este documento é um instrumento de orientação e auxílio às equipas que localmente têm por objetivo a defesa da floresta contra os incêndios.

«Pretende-se, com estes planos, promover a articulação das características socio-biofísicas com as dinâmicas e responsabilidades das entidades presentes no território municipal, de forma a efetivar as alterações necessárias que maximizem a Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI)», descreveu a Câmara de Lagos, um dos três municípios abrangidos pelo plano.

O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós –incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.

O PMDFCI visa operacionalizar, ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI).

A Câmara de Lagos acrescenta que, sendo o PMDFCI um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, deve ser entendido como instrumento orientador, devendo as equipas locais estabelecer os seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades locais, em articulação com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional). No que se refere ao horizonte de planeamento das ações dos objetivos operacionais, o PMDFCI tem um período de vigência de cinco anos.

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