Plataforma Algarve Livre de Petróleo divulga minutas para cartas contra pedido de prospeção ao largo de Aljezur

A Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), que junta associações ambientalistas, empresas e pessoas individuais, já preparou e divulgou três […]

edital com mapaA Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), que junta associações ambientalistas, empresas e pessoas individuais, já preparou e divulgou três modelos de minuta da carta de objeção a enviar para a Direção Geral dos Recursos Marítimos, até 22 de Junho, dia em que termina a consulta pública sobre a intenção do Consórcio Eni/Galp de iniciar uma sondagem (perfuração) de pesquisa de petróleo no deep offshore da Bacia do Alentejo, a 46,5 quilómetros da costa de Aljezur.

A carta deve ser enviada depois por email para o endereço eletrónico [email protected], ou por Correio normal (via CTT) para Direção Geral dos Recursos Marítimos, Avenida Brasilia, 1449-030 Lisboa.

As minutas podem ser alteradas e adaptadas à escrita de cada uma das pessoas ou entidades que queiram participar na Consulta Pública, defendendo a PALP que «é muito importante que haja uma enorme participação formal nesta consulta pública», porque «se não agirmos agora, mais tarde será difícil parar outras situações».

Segundo o edital Nº005/2016 publicado no site da DGRM, e tal como o Sul Informação noticiou, a ENI/Galp pediu um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional para a realização de uma sondagem, que será efetuada com o navio de perfuração “Saipem 12000” (Ultra Deep Water Dynamic Positioning Drilling Ship), a 46,5 quilómetros da costa vicentina e a uma profundidade máxima de 1070 metros.

 

Minuta 1 (versão curta)

Eu,
[NOME COMPLETO],
portador do documento de identificação nº [Nº BI/CC/Passaporte]
residente em [Morada]
,venho, em resposta à Consulta Pública, conforme Edital nº 005/2016 TUPEM para perfuração de petróleo e gás a realizar a 46,5 km de Aljezur pela ENI-GALP e de acordo com o artigo 61 do Decreto-lei 38/2015 de 12 de Março apresentar objeção à atribuição do referido título de utilização privativa de espaço marítimo nacional porque a perfuração exploratória tem como objetivo inequívoco a produção e comercialização de hidrocarbonetos; assim, apesar dos impactos da perfuração serem por si significativos, deve-se ter em conta os impactos efetivos e potenciais na exploração. Desde as descargas de águas residuais nocivas até os múltiplos acidentes que comprometem a vida dos trabalhadores, o ambiente, e, direta ou indiretamente, a população. Para além disso vai contra o desenvolvimento sustentável desejado para o Algarve.
Sendo.
Peço o indeferimento ao pedido do TUPEM referido

 

Minuta 2

Eu,
[NOME COMPLETO],
portador do documento de identificação nº [Nº BI/CC/Passaporte]
residente em [Morada]
,venho, em resposta à Consulta Pública, conforme Edital nº 005/2016 TUPEM para perfuração de petróleo e gás a realizar a 46,5 km de Aljezur pela ENI-GALP e de acordo com o artigo 61 do Decreto-lei 38/2015 de 12 de Março apresentar objeção à atribuição do referido título de utilização privativa de espaço marítimo nacional porque:

– a perfuração exploratória tem como objetivo inequívoco a produção e comercialização de hidrocarbonetos; assim, apesar dos impactos efetivos da perfuração serem por si significativos, deve-se ter em conta os impactos efetivos e potenciais na exploração. Desde as descargas de águas residuais nocivas até os múltiplos acidentes que comprometem a vida dos trabalhadores, o ambiente, e, direta ou indiretamente, a população.

– a pesquisa, e posterior exploração vai comprometer a biodiversidade, algo que vai contra, entre outros, o Decreto-Lei n.º 156-A/2013,de 8 de Novembro proíbe claramente qualquer perturbação às espécies animais e vegetais de interesse comunitário que exigem uma proteção rigorosa, e vários acordos de proteção de pesca previstos pelo Ministério do Mar entre outros na Portaria 296/94 de 17 de Maio.

– a Estratégia Nacional do Turismo na gestão marítima refere, entre outros, a qualidade do pescado como fator essencial de competitividade, algo inconciliável com a industria petrolífera.

– a Estratégia Nacional para o Mar na gestão e governação do oceano tem como objetivo a preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.

– a Constituição da República é prevalecente sobre todas as leis em Portugal e garante, no artigo 66º, o direito a um ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado”, secundada na hierarquia da lei por tratados internacionais e diretivas comunitárias e por leis de base para a proteção ambiental, social e económica;

– a Convenção de OSPAR, assinada por Portugal, obriga a tomar “todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das atividades humanas de modo a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais”.

– o compromisso assinado na COP21 sobre as alterações climáticas pretende criar ações e medidas de mitigação e adaptação. O que não pode incluir a abertura de novas reservas de hidrocarbonetos.

– o próprio DL 109/94 estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo, no nº 3 do artigo 7 que limita a prospeção à salvaguarda do ambiente e recursos do mar.

Sendo.
Peço o indeferimento ao pedido do TUPEM referido

 

Minuta 3

Em resposta à Consulta Pública, conforme Edital nº 005/2016 TUPEM para perfuração de petróleo e gás a realizar a 46,5 km de Aljezur pela ENI-GALP e de acordo com o artigo 61 do Decreto-lei 38/2015 de 12 de Março, apresentamos objeções à atribuição do referido título de utilização privativa de espaço marítimo nacional com os seguintes fundamentos:

1º por violar instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional nomeadamente:

– A Rede Natura 2000 na manutenção dos habitats e espécies quanto aos riscos insustentáveis de impacto ambiental que tal perfuração representa pela proximidade de zona sísmica e sensível ao corredor migratório de cetáceos entre outras espécies protegidas (sobre a qual existe proposta do ICNF de Abril de 2016 para extensão da Diretiva Habitats ao meio marinho “crucial na proteção dos núcleos que ocorrem no sul da Península Ibérica”)

– A Convenção OSPAR contra as atividades humanas na salvaguarda da saúde humana e preservação de ecossistemas marinhos;

– Acordos de proteção de pesca previstos pelo Ministério do Mar entre outros na Portaria 296/94 de 17 de Maio;

– A Estratégia Nacional do Turismo na gestão marítima que refere entre outros a qualidade do pescado como fator essencial de competitividade;

– A Estratégia Nacional para o Mar na gestão e governação do oceano e das zonas costeiras e das atividades humanas a ele associadasl cujo “objetivo central a atingir para o Mar é o de aproveitar melhor os recursos do oceano e zonas costeiras, promovendo o desenvolvimento económico e social de forma sustentável e respeitadora do ambiente, através de uma coordenação eficiente, responsável e empenhada que contribua ativamente para a Agenda Internacional dos Oceanos” com “salvaguarda do património natural e cultural subaquático e a manutenção de condições ambientais adequadas para as gerações vindouras, ou seja, promover os objectivos fixados nos Conselhos Europeus de Lisboa, Gotemburgo e Haia”.

2º Por violar disposições legais entre outras:

– A Constituição da República prevalecente sobre todas as leis em Portugal e que garante no artigo 66º o direito a um ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” secundada na hierarquia da lei por tratados internacionais e diretivas comunitárias e por leis de base para a proteção ambiental, social e económica;

– O DL 109/94 que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo e que no nº 3 do artigo 7 limita a prospeção à salvaguarda do ambiente e recursos do mar.

– As Diretivas-Quadro Agua quanto à deterioração de todas as massas de água e Estratégia Marinha quanto à manutenção do bom estado ambiental do meio marinho.

– O COP 21 e a tendência futura de abandono de energias fosseis e investimento em energias renováveis com benefício para todas as espécies e habitats marinhos e terrestres.

– O Dec. Lei 38/2015 para a Gestão do Espaço Marítimo no artigo 27 que estabelece que, caso se verifique um conflito entre usos ou atividades existentes ou potenciais na mesma área, se avalie a preferência assegurando os valores de biodiversidade, o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras e de transição.

Sendo que a perfuração exploratória tem como objetivo inequívoco a produção e comercialização de hidrocarbonetos, que sejam não apenas examinados os impactos e riscos da sondagem, que são por si significativos, como comprovado por estudos internacionais de Devlin & Yap (2008) e Fewtrell & McCauley (2012) entre outros, mas também os da produção, que é considerada, por estatísticas reputadas e estudos ambientais, a indústria mais perigosa do mundo, com base nas taxas de mortalidade e acidentes ambientais, de que são exemplos os abalos sísmicos e abatimentos de terra na Holanda e no Texas e os derrames recentes de Génova e do Golfo do México, ou nas realidades mais próximas da contaminação da ria de Huelva e de Sines, e ainda no que dita o bom senso, que, em caso de dúvida e risco, aconselha a que se opte por solução segura e de maior benefício para a população e ambiente.

Requeremos pois o indeferimento ao pedido do referido TUPEM

Nome:
Cartão de Cidadão/BI/Passsaporte:
Morada:

 

_________

 

Estas minutas, segundo a PALP, podem ser copiadas, eventualmente adaptadas à escrita de quem quiser participar na Consulta Pública que decorre até 22 de Junho, e enviadas para as moradas eletrónicas e físicas acima indicadas.

Entretanto, no sábado, dia 11 de Junho, às 16h00, a PALP promove um cordão humano contra a exploração de petróleo no mar ao largo de Aljezur, que terá lugar em frente à Câmara Municipal de Aljezur.

 

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