Programa «Porta 65 Jovem» de Silves abre novo período de candidaturas

A Câmara de Silves vai lançar novo período de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem «Porta 65 Jovem» […]

Porta Jovem 65A Câmara de Silves vai lançar novo período de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem «Porta 65 Jovem» entre os dias 16 de Dezembro e 15 de Janeiro. Os interessados poderão obter apoio ao preenchimento e submissão das candidaturas junto do sector da juventude da autarquia.

Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30, que deverão proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do sector de juventude, que está sedeado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c, ao lado da Junta de Freguesia de Silves.

Os candidatos terão de levar consigo diversos documentos, nomeadamente: «Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente no site das Finanças; IRS do ano transato (2014); Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis, caso se aplique (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2014 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência; Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento; Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior; Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social; IRS dos ascendentes (opcional), caso se aplique. Em situações em que os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapassem o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado».

« Os candidatos deverão, ainda, disponibilizar endereço de email e NIB de uma conta bancária (a utilizar para efeitos de pagamento) e todos os elementos que compõem o agregado familiar deverão possuir a morada fiscal da habitação arrendada», segundo a Câmara de Silves.

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