Estabelecimentos de restauração e bebidas de Silves têm novos limites de horários

Silves tem um novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas, […]

silvesSilves tem um novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas, que procura harmonizar «os legítimos interesses empresariais, de recreio e de consumo, com o direito ao bem-estar, ao descanso e à proteção da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos», anunciou a autarquia silvense.

O documento que determina os novos limites horários, em todo o território do concelho de Silves, já foi publicado em Diário da República e entra em vigor no dia 18 de Janeiro.

À luz do novo regulamento, os estabelecimentos comerciais de venda ao público ou de prestação de serviços podem funcionar entre as 6 horas e as 24 horas (todos os dias da semana). Já estabelecimentos de restauração ou de bebidas («nomeadamente restaurantes, snack -bares, casas de pasto, self-services, cafés, cervejarias, casa de chá, geladarias, pastelarias, confeitarias e outros estabelecimentos análogos») poderão abrir entre as 6 horas e as 2 horas (todos os dias da semana).

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística podem laborar entre as 6 e as 4 horas, todos os dias da semana. Aqui, os estabelecimentos abrangidos são «clubes noturnos, boîtes, dancings, casas de fado, bares, pubs, discotecas e estabelecimentos análogos».

A Câmara de Silves fixou, ainda, os limites de horários de funcionamento de «recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, nomeadamente bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de baile e salões de festas», entre as 15 horas e as 4 horas, todos os dias da semana.

No dois últimos casos, podem ser abertas exceções, perante a apresentação de um requerimento por parte do empresário ou promotor, para que os estabelecimentos sejam autorizados a encerrar às 6 horas, «durante todos os dias da semana, nos meses de julho e agosto e durante a Semana Santa».

Da mesma forma, é possível requerer à Câmara de Silves uma autorização especial para manter os estabelecimentos abertos até às 6 da manhã «aos sábados, domingos e vésperas de feriados e de Carnaval, durante o resto do ano».

«Os salões de jogos podem funcionar até às 2 horas, todos os dias da semana, durante os meses de julho, agosto e setembro, a Semana Santa e vésperas de Carnaval e até às 24 horas, todos os dias da semana, durante o resto do ano», acrescentou a autarquia.

«Considerando que o anterior regulamento (ainda em vigor) datava de 1998, impunha-se elaborar um novo regulamento municipal adaptado às mais recentes alterações legais em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas e moldado à atual realidade do comércio local e da atividade económica existente no concelho de Silves, sem deixar de considerar e conciliar os interesses, muitas vezes divergentes, dos agentes económicos, dos trabalhadores e dos consumidores em geral», resumiu a Câmara de Silves.

 

Comentários

pub