Praia de Dona Ana: Almargem avança com queixa à União Europeia

A Associação Almargem enviou esta sexta-feira uma queixa formal à Comissão Europeia por infração ao direito comunitário no caso do […]

Intervenção Praia Dona Ana_Facebook Jorge Moreira da Silva
Intervenção Praia Dona Ana_Facebook ministro Jorge Moreira da Silva

A Associação Almargem enviou esta sexta-feira uma queixa formal à Comissão Europeia por infração ao direito comunitário no caso do plano de intervenção efetuado na Praia de Dona Ana, em Lagos.

A Almargem espera que os seus argumentos convençam a Comissão a instaurar um processo contra o Estado português.

Além de anunciar o avanço da queixa, a Associação Almargem comenta, numa nota de imprensa, várias declarações do Ministro do Ambiente Jorge Moreira da Silva no seu Facebook, justificando a obra de realimentação artificial na Praia de Dona Ana com o regresso «à dimensão documentada dessa praia nos anos 50 e 60, proporcionando um equilíbrio entre paisagem, proteção ambiental e segurança das pessoas».

Segundo a Almargem, «não vale a pena perder muito tempo com este tipo de afirmações descabidas, bastando para tal analisar fotografias antigas da praia».

Praia Dona Ana nos finais dos anos 60 ou principio dos 70
Praia Dona Ana «fim dos anos 60/início dos 70» – Fernando Silva Grade

Também o argumento que «ao aumentar a praia, afastam-se as pessoas das falésias e o problema fica resolvido», é refutado pela Associação, uma vez que «não é isso que se observa um pouco por todo o Algarve, mesmo nas praias que foram intervencionadas, demonstrando que algo de diferente e bem mais fácil e barato deveria estar a ser feito, a fim de conciliar a segurança das pessoas e a preservação dos valores ambientais e paisagísticos».

A associação ambientalista algarvia aproveitou, ainda, para «desmentir cabalmente» as declarações do presidente da Agência Portuguesa do Ambiente à rádio TSF, a quem afirmou que o decreto-lei que regulamenta os processos de avaliação de impacte ambiental, homologado em 2013, «embora pertinente relativamente à construção do dique na Praia de Dona Ana, não se aplica neste caso, pois a sua entrada em vigor é posterior à aprovação do projecto e à assinatura do contrato respectivo, as quais teriam ocorrido em 2012».

Praia de Dona Ana_2015 antes da Inhtervenção
Praia de Dona Ana_2015 antes da intervenção – Fernando silva Grade

Segundo Almargem, «somente os projectos com avaliação de impacto ambiental em curso à data de entrada em vigor do referido decreto-lei, ficam de fora do âmbito da sua aplicação».

«Independentemente disso, já o anterior diploma, revogado pelo referido decreto-lei, incluía exactamente o mesmo tipo de exigências de avaliação de impacto ambiental relativamente à obra na Praia de Dona Ana», acrescentou a Almargem.

Além disso, lembram, tanto o concurso público de lançamento da obra, como a sua adjudicação e assinatura do contrato aconteceram no ano de 2014.

A Associação Almargem refere ainda que se congratula «com o anúncio da intenção da Quercus em vir a retirar o galardão Qualidade de Ouro à Praia de Dona Ana  e lamenta, mais uma vez, a intenção da ABAE em manter a Bandeira Azul nesta praia, apesar da criminosa intervenção de que acaba de ser alvo».

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