Classificação do Forte da Meia Praia corrigida em novo despacho

A classificação como monumento de interesse público do Forte da Meia Praia, em Lagos, foi corrigida esta semana, com a […]

Forte da Meia Praia -  Foto de Francisco Castelo/CMLagos
Forte da Meia Praia – Foto de Francisco Castelo/CMLagos

A classificação como monumento de interesse público do Forte da Meia Praia, em Lagos, foi corrigida esta semana, com a publicação de um novo despacho assinado pelo secretário de Estado da Cultura.

O Forte de São Roque, ou da Meia Praia, já tinha sido classificado com o mesmo estatuto de monumento a 21 de Janeiro do ano passado (Portaria 41/201), mas «questões técnicas», segundo a diretora regional de Cultura do Algarve, obrigaram a republicar a classificação, agora ao abrigo da Portaria 182/2015, na passada segunda-feira, dia 16 de Março.

Segundo Alexandra Gonçalves Rodrigues, «houve lapsos no texto anteriormente publicado, que não do Algarve, e houve que republicar» a portaria de classificação. A diretora regional explica que se trata de «procedimentos administrativos e legais normais».

Comparando os preâmbulos de ambas as portarias, há uma diferença essencial que salta à vista: o erro cometido na portaria de 2014, ao referir que o Forte era «resguardado por dois torreões», é agora substituído pela indicação da existência de «de dois meios baluartes».

Este pormenor – da referência errada a dois torreões – já tinha causado, no ano passado, quando foi conhecida a classificação do Forte da Meia Praia, muita polémica nos meios ligados ao património local e regional, nomeadamente nas redes sociais.

O preâmbulo da nova portaria também acrescenta todo um parágrafo que enquadra a importância daquela estrutura defensiva e as razões para a sua classificação: «Parcialmente reconstruído após os danos provocados pelo terramoto, seguido de maremoto, de 1755, o Forte da Meia Praia desempenhou, até à Guerra Civil entre liberais e absolutistas, importante papel na defesa da baía, tendo sido desartilhado e desguarnecido após a Convenção de Évora Monte, de 1834, e sendo nele, mais tarde, estabelecido um posto da Guarda Fiscal, entretanto desativado».

Forte de São Roque ou Meia PraiaJosé António Martins, técnico superior do setor de Cultura da Câmara de Lagos, explicou, por seu lado, que «o preâmbulo da primeira era menos exaustivo e não contextualizava a importância do Forte da Meia Praia não só ao nível local, como também a nível nacional».

«Embora existam algumas incongruências ao nível da definição da estrutura do imóvel (designação de torreões e da designação de dois meios baluartes, os quais poderão ser titulados de contrafortes), tratou-se, apenas de uma alteração do preâmbulo. Não sabemos o que terá acontecido, pois parece-nos que houve uma consulta ao nível da investigação histórica do imóvel, agora mais completa e elucidativa», acrescentou aquele especialista.

Correções à parte, o Forte da Meia Praia já estava classificado como «monumento de interesse público» desde Janeiro do ano passado e a nova portaria de segunda-feira apenas esclareceu questões técnicas.

 

Preâmbulo completo da Portaria 182/2015, publicada em Diário da República a 16 de Março de 2015:

«O Forte de São Roque ou da Meia Praia, estrategicamente implantado na orla costeira, destinado a bater, do lado Leste, a Baía de Lagos e com domínio visual sobre esta, constituía uma das fortificações complementares de defesa da costa algarvia ao longo da Idade Moderna. A sua construção remonta, muito provavelmente, à segunda metade do século XVII, integrando-se no amplo processo de defesa da costa meridional do reino, que levou à edificação de numerosos fortes ao longo de toda a linha marítima do Algarve.

A simplicidade da estrutura de planta quadrangular, com uma bateria voltada ao mar e provida, no lado voltado a noroeste, de dois meios baluartes que resguardam a cortina onde se abre axialmente o portal de acesso à fortaleza, aproxima-se do plano da fortificação da Ponta da Bandeira, em plena praia de Lagos.

Parcialmente reconstruído após os danos provocados pelo terramoto, seguido de maremoto, de 1755, o Forte da Meia Praia desempenhou, até à Guerra Civil entre liberais e absolutistas, importante papel na defesa da baía, tendo sido desartilhado e desguarnecido após a Convenção de Évora Monte, de 1834, e sendo nele, mais tarde, estabelecido um posto da Guarda Fiscal, entretanto desativado.

A classificação do Forte da Meia Praia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva».

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