Câmara de Portimão dá mais 30 dias para pagar Taxa de Proteção Civil

A Câmara de Portimão acaba de anunciar, num folheto informativo publicado há pouco na sua página de Facebook, que o […]

taxa folhetoA Câmara de Portimão acaba de anunciar, num folheto informativo publicado há pouco na sua página de Facebook, que o «prazo de pagamento [da Taxa Municipal de Proteção Civil] foi alargado em mais 30 dias, contados a partir da data limite de pagamento existente no aviso».

Fonte da autarquia esclareceu ao Sul Informação que se trata de 30 dias úteis.

Segundo explica a autarquia, num texto com as 24 perguntas mais feitas pelos munícipes sobre o tema e as respetivas respostas, este alargamento do prazo deve-se «aos problemas com o multibanco, mas também aos problemas decorrentes da data de expedição dos avisos».

No mesmo folheto, que pode ser visto aqui na íntegra, a Câmara explica que a Taxa prevê isenções, que «são as que estão previstas no Regulamento de Taxas do Município de Portimão, nomeadamente: as pessoas em situação de insuficiência económica (rendimentos inferiores ao IAS – 419,22€/mês)», «as associações com carácter de utilidade pública, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as associações religiosas, no âmbito da prossecução dos seus fins estatutários».

No entanto, explica, estas isenções não são automáticas, pelo que o pedido de isenção «deve ser apresentado pelo interessado, acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção». Uma burocracia um pouco inútil, que poderia ter sido contemplada, de início, no Regulamento, para evitar que, por exemplo, os Bombeiros Voluntários de Portimão tenham recebido um aviso para pagar uma taxa no valor de 1180 euros, o mesmo tendo acontecido com IPSS, igrejas e reformados isentos do IMI por falta de rendimentos. Às instituições, mais habituadas a tratar de questões oficiais, poderá ser fácil entregar agora os pedidos de isenção, mas será mais difícil para idosos e outras pessoas que poderão ser abrangidas.

No folheto informativo, a Câmara adianta ainda como são financiados os Bombeiros, dizendo que estes têm «várias fontes de financiamento». «O orçamento para 2014 da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Portimão (AHBVP) ascende a 1,3 milhões de euros», dos quais «as quotas dos associados representam cerca de 30.000 euros, ou seja, cerca de 2,5% do orçamento total».

financiamento proteção civilPor isso, garante a autarquia, «sem o apoio do município, as contas dos bombeiros serão deficitárias em cerca de 300.000 euros por ano», acrescentando: «com a aplicação desta taxa será transferida para os bombeiros uma verba de 450.000 euros, o que equilibrará o seu orçamento e permitirá equipar a corporação».

Então, se o dinheiro vai para os bombeiros, porque não pagar-lhes diretamente? Porque «a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Portimão está legalmente impedida de criar uma taxa para se financiar».

Respondendo a outra questão que tem sido muito levantada, nomeadamente em comentários nas redes sociais, a Câmara assegura que o dinheiro da taxa não pode servir para pagar salários de funcionários autárquicos, porque «a Taxa apenas cobre cerca de 70% dos custos com a Proteção Civil Municipal, sendo os restantes 30% suportados pelo orçamento municipal. Nos 30% suportados de forma direta pelo município, incluem-se os salários dos funcionários afetos exclusivamente a esta área».

E será que os munícipes vão poder saber qual a receita e qual o destino do dinheiro da Taxa Municipal Proteção Civil? A autarquia responde que sim: «a receita e a despesa serão consideradas em termos de centro de custo, ou seja, todos vamos saber que receita foi gerada pela taxa e qual o seu destino».

Por outro lado, além de Portimão, «existem vários municípios que têm taxa de Proteção Civil. A título de exemplo, os municípios de Vila Real de Santo António, Albufeira, Gaia, Santa Cruz, Setúbal, Aveiro e Lamego têm em fase de aprovação ou em vigor uma Taxa idêntica».

Não seria mais justo que a taxa fosse cobrada através dos contadores da água, como fazem por exemplo os Municípios de Vila Real de Santo António e Albufeira?

A Câmara de Portimão considera que não, porque «isso significaria que todos iam pagar o mesmo, independentemente do património que possuem e que se pretende proteger, isto para além de deixar de fora os prédios rústicos (terrenos). Desta forma, cumprem-se dois requisitos fundamentais: a proporcionalidade e a equidade».

Câmara de PortimãoE porque não há-de ser a administração central a financiar a Proteção Civil através da Autoridade Nacional de Proteção Civil? O município responde que sim, a administração central «financia, mas só até ao nível distrital. A Proteção Civil Municipal não recebe verbas provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil ou do Orçamento do Estado».

Uma questão a que o folheto não responde, pelo menos de forma explícita, mas que tem também sido muito colocada pelos contestatários, é a razão pela qual a taxa, tendo sido aprovada em 2012, não foi cobrada no ano seguinte, ou seja, em 2013, por acaso ano de Eleições Autárquicas?

Mas o Sul Informação colocou essa questão à presidente da Câmara Isilda Gomes, que respondeu que a taxa foi de facto aprovada em 2012, mas só poderia ser cobrada em 2014 porque se refere sempre ao ano anterior e não ao ano em curso. Ou seja, em 2013, a Câmara Municipal de Portimão não a poderia cobrar porque só em finais de 2012 a taxa foi aprovada, não podendo ser cobrada retroativamente.

É, aliás, o que consta do Regulamento da Taxa (que pode ser consultado aqui), no seu artigo 4º, pontos 2 e 3, onde se afirma, respetivamente: «A taxa é liquidada anualmente e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeita e consta do Anexo II do presente Regulamento» e «A cobrança da taxa prevista neste artigo é efetuada no mês de Setembro do ano seguinte».

Para amanhã à tarde, à hora da reunião de Câmara semanal, está convocado mais um protesto frente aos Paços de Concelho contra a Taxa Municipal de Proteção Civil.

 

 

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