Dicas para umas boas férias dos cidadãos da União Europeia

Com o início das férias e milhões de europeus a planear viagens dentro e fora da Europa, aqui ficam algumas […]

fériasCom o início das férias e milhões de europeus a planear viagens dentro e fora da Europa, aqui ficam algumas dicas úteis da União Europeia para um Verão descansado.

 

Vou viajar para fora da Europa, mas o meu país não tem embaixada ou consulado no destino que escolhi. Se precisar de ajuda, o que devo fazer?

Um cidadão de um Estado-Membro da UE é automaticamente considerado como cidadão da UE e tem direito a assistência consular fora da UE (mesmo se o seu país ali não estiver representado).

Pode contactar a embaixada ou consulado de outro Estado-Membro da UE e pedir ajuda, se, por exemplo, for detido, estiver envolvido num acidente grave ou perder documentos importantes.

Tem igualmente também direito a assistência em situações de crise, já que os Estados-Membros da UE devem ajudar à evacuação de todos cidadãos como se fossem os seus próprios nacionais.

 

A quem devo telefonar se o meu filho desaparecer?

A União Europeia tem uma linha de emergência comum (marque 116 000) para comunicar o desaparecimento de uma criança num Estado-Membro da UE.

Para os pais de uma criança que desapareceu, para uma criança que se perdeu ou para qualquer pessoa que tenha informações sobre uma criança desaparecida, o número é o mesmo.

Será de imediato posto em contacto com uma organização capaz de lhe dar apoio e assistência prática, seja de ordem psicológica, jurídica ou administrativa

 

Se a minha viagem de avião estiver atrasada ou for cancelada o que posso fazer?

Graças às regras da UE em matéria de direitos dos passageiros, se o seu voo ou viagem forem adiados por várias horas, a empresa de transporte com a qual viaja deve compensá-lo de uma forma justa.

Se o seu voo tiver sido cancelado ou lhe for recusado o embarque, nomeadamente por motivos de overbooking, tem direito a transporte para o seu destino final utilizando meios alternativos comparáveis, ou ao reembolso do seu bilhete e, quando aplicável, a transporte gratuito para o seu ponto de partida inicial.

Se o seu voo tiver um atraso de 5 ou mais horas, tem igualmente direito a ser reembolsado, mas caso aceite o reembolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte nem tem que lhe disponibilizar mais assistência.

Consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, por exemplo), bem como, se necessário, a alojamento.

Além disso, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo.

 

Quais os direitos específicos que tenho se for portador de deficiência?

As regras relativas aos direitos dos passageiros na UE protegem as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida contra situações de discriminação quando viajam de avião ou comboio e garantem-lhes condições de acesso ao transporte iguais às dos outros cidadãos.

Se tiver direito à utilização de condições especiais de estacionamento para deficientes quando viaja de carro no seu país de origem, beneficia do acesso às mesmas condições em toda a Europa. Só precisa do modelo normalizado de cartão de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.

 

E se precisar de um médico no estrangeiro?

Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento de emergência. Para este efeito, precisa de ter consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

O tratamento que receberá será prestado nas mesmas condições e ao mesmo preço que os aplicados às pessoas seguradas no país que está a visitar. Para tal, não se esqueça de pedir aos serviços da Segurança Social no seu país que emita o cartão. É gratuito.

 

O que tenho de fazer para levar o meu animal de estimação?

Se viajar dentro da UE, pode facilmente levar consigo o seu animal de estimação desde que respeite as seguintes regras: se viajar com o seu cão ou gato, certifique-se que tem vacinação anti-rábica e que esta informação está registada no passaporte do animal.

Se viajar para a Irlanda, a Finlândia, Malta ou o Reino Unido, o seu animal de companhia tem também de se submeter a um tratamento antiparasitário.

Se o seu cão ou gato tiver menos de 3 meses ou se o seu animal de companhia não for um cão, gato ou furão, é possível que se apliquem em cada país regras específicas. Se é um cidadão da UE a viajar para casa com o seu animal de companhia a partir de um país fora da UE, também precisa do passaporte do seu animal.

Dependendo do seu destino de férias, além da vacina anti-rábica, o seu animal de companhia poderá ter de ser submetido a testes adicionais antes de partirem de férias.

 

O que deve ter em conta se pedir um empréstimo para pagar um pacote de férias?

A Diretiva relativa ao crédito ao consumo confere-lhe alguns direitos quando recorre ao crédito.

Os cinco direitos mais importantes são os seguintes: as informações que consultar sobre determinado crédito ao consumo devem ser transparentes e de fácil compreensão, antes de assinar um contrato deve receber informações suficientes para poder comparar as diferentes ofertas no mercado, assim que assinar o acordo deverá receber uma cópia do mesmo, se mudar de ideias dispõe de 14 dias para rescindir o contrato e deve ser-lhe possível reembolsar o seu crédito mais cedo do que o previsto mediante uma compensação justa.

 

Se tiver problemas ao fazer compras durante as minhas férias, a quem posso pedir ajuda no meu país?

Se viver na UE, Noruega ou Islândia, terá direito a assistência gratuita quando regressar! Contacte o Centro Europeu do Consumidor (CEC) no seu país, se tiver tido problemas com o aluguer de um automóvel ou com a reserva de um pacote de férias ou de um bilhete de avião ao viajar na UE, na Noruega ou na Islândia.

A equipa também pode ajudá-lo a resolver problemas que tenha tido ao encomendar através da internet acessórios para as suas férias a partir de outro país europeu. Em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor fica na Praça Duque de Saldanha, em Lisboa.

 

Durante as minhas férias comprei sapatos novos, mas estragaram-se ao fim de uma semana. Como posso reaver o meu dinheiro?

Independentemente de onde fizer as suas compras na UE, tem um conjunto de direitos que não podem ser postos em causa. Desde logo, uma garantia durante dois anos; durante este período o vendedor deve reparar gratuitamente ou substituir os bens defeituosos.

Se tal não for possível dentro de um prazo razoável ou sem inconvenientes, pode pedir um reembolso ou uma redução de preço. As garantias comerciais não substituem a garantia mínima de 2 anos, mas podem completá-la.

Se tiver dúvidas entre em contacto com o Centro Europeu do Consumidor, em Portugal. Fica em Lisboa, na Praça Duque de Saldanha.

 

Mais informações em http://europa.eu/youreurope/

 

 

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