Concessão da exploração dos quiosques da Frente Ribeirinha de Lagos já foi assinada

A concessão da exploração de três dos quatro pavilhões do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha/Avenida dos Descobrimentos foi assinada […]

A concessão da exploração de três dos quatro pavilhões do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha/Avenida dos Descobrimentos foi assinada esta semana, na empresa municipal Futurlagos. A presidente da Câmara Joaquina Matos homologou os respetivos acordos.

A concessão da exploração de três dos quatro pavilhões existentes na cobertura do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha foi recentemente assinada, no âmbito do resultado do concurso público, lançado inicialmente em 2012, pela Futurlagos Empresa Local para o Desenvolvimento,, na qualidade de titular das competências de concessão e exploração dos espaços comerciais deste parque de estacionamento.

A concessão, dos Quiosques A, C e D (conforme planta de localização), é efetuada pelo prazo de 30 anos e foi entregue a duas empresas/entidades exploradoras (Cunning Planaqua – Actividades Náuticas Lda, e New Paradigm – Investimentos Imobiliários Lda), representadas neste ato pelo seu gerente e representante legal, Nicolas Arnold.

Depois de assinados os contratos de concessão, os respetivos acordos foram homologados pela presidente da Câmara Maria Joaquina Matos, numa cerimónia simbólica que decorreu no Salão Nobre dos Antigos Paços do Concelho na Praça Gil Eanes, no dia em que se assinalou o 441º Aniversário da Elevação de Lagos a Cidade (27 de janeiro).

Este projeto para a criação de um novo espaço público para a cidade de Lagos destina-se a atividades relacionadas com o ócio recreativo, a bebidas e ainda, se bem que de forma complementar, à realização de eventos.

A área desta intervenção paisagística da frente ribeirinha é composta por três conjuntos de pavilhões que incluem cada qual um bar e um espaço/equipamento para exposições a que acresce um quarto edifício autónomo destinado a um posto de venda.

Os quiosques agora concessionados (A e C) funcionarão, a título de atividade principal, como estabelecimentos de bebidas, destinados a prestar serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento e fora dele (esplanada), podendo ser confecionadas refeições ligeiras sem recurso a gás, sem prejuízo das limitações impostas por lei em função da categoria.

De acordo com o Caderno de Encargos, estes locais têm ainda autorização para venda a retalho de produtos complementares, tais como “produtos gourmet”, vinhos, bebidas espirituosas e produtos/souvenirs para turistas. O “Quiosque D” funcionará como “loja gourmet”. Prevê-se que estejam a funcionar já neste verão.

Comentários

pub