Câmara de Silves já assinou acordo com STAL para manter 35 horas

A presidente da Câmara de Silves assinou hoje um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública com o Sindicato dos Trabalhadores […]

A presidente da Câmara de Silves assinou hoje um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), para permitir que os funcionários do Município sindicalizados junto desta estrutura sindical possam manter as 35 horas de trabalho semanal e 7 horas de trabalho diário.

A Câmara, presidida pela comunista Rosa Palma, acrescenta, em nota de imprensa, que «existe a intenção de garantir a extensão dos efeitos desse Acordo a todos os funcionários não sindicalizados, de modo a salvaguardar o tratamento igualitário de todos os trabalhadores e, dessa forma, assegurar o regular e bom funcionamento dos serviços municipais».

O Município de Silves é a primeira autarquia algarvia a assinar um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, apesar de, em recente reunião da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), os presidentes das autarquias terem decidido formar uma frente comum para negociar com os sindicatos e adotar o regime das 35 horas semanais.

Jorge Botelho, presidente da AMAL, anunciou, no fim dessa reunião, que a submissão do pedido ao Governo, um passo necessário para adotar um regime de 35 horas semanais, seria conjunta, de modo a permitir uma deliberação mais célere da parte do secretário de Estado.

«Já havia algumas Câmaras algarvias que estavam a avançar com este processo, mas vão aguardar um pouco para que se faça em conjunto», tinha dito Jorge Botelho. No entanto, a Câmara de Silves, a única no Algarve liderada pela CDU, já avançou com o processo.

Henrique Jesus Robalo Vilallonga e Hélio José Vieira da Encarnação, membros da Direção Nacional e mandatários do STAL, representaram o Sindicato no ato de assinatura do Acordo.

A Câmara de Silves recorda, em nota de imprensa, que «a decisão de celebrar este tipo de Acordo resulta da possibilidade prevista no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nomeadamente no seu artigo 132.º, que determina competir à entidade empregadora pública definir os horários de trabalho dos seus trabalhadores, admitindo-se a redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho».

Por outro lado, «também o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.º 794/2013, de 25 de outubro, veio determinar que o regime jurídico decorrente da Lei n.º 68/2013, de 28 de agosto, não prevalece sobre a contratação coletiva celebrada posteriormente à vigência daquela Lei».

O Governo lançou em setembro passado o diploma que aumenta o horário da função pública de 35 para 40 horas semanais, mas as autarquias algarvias pretendem aproveitar o regime de exceção previsto na lei, que determina a possibilidade de manter as 35 horas, quando houver negociação com as forças sindicais.

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