Europa concorda em reduzir uso de hidrofluorcarbonetos

A União Europeia conseguiu esta semana chegar a um acordo de compromisso para uma proibição parcial do uso de hidrofluorcarbonetos […]

A União Europeia conseguiu esta semana chegar a um acordo de compromisso para uma proibição parcial do uso de hidrofluorcarbonetos (HFC) até 2030, naquilo que é o “princípio do fim” do uso destas substâncias, anuncia a Quercus em comunicado.

Os HFC são gases com efeito de estufa (GEE) com um enorme potencial de aquecimento global, contribuindo decisivamente para o agravamento do problema das alterações climáticas. Depois de intensas negociações entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu e também a Comissão Europeia, o uso de HFC será substancialmente diminuído, de modo faseado e para diferentes setores, até 2030.

Com este compromisso, a União Europeia espera reduzir o uso de HFC em 21% até 2030, relativamente ao nível atual.

Os gases fluorados, nomeadamente os HFC, são fluídos utilizados nos sectores da refrigeração (comercial e industrial), ar condicionado, espumas e aerossóis, mas que apresentam um elevado potencial para aumentar o aquecimento global, centenas ou milhares de vezes superior ao dióxido de carbono (CO2).

Segundo dados submetidos em 2013 pela Agência Portuguesa do Ambiente à Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC, da sigla em inglês), em Portugal as emissões de HFC são da ordem das 1,5 milhões de toneladas de CO2-equivalente em 2011, 23 vezes superior ao valor declarado em 1995, evidenciando um enorme crescimento na última década.

Na Europa, os HFC correspondem a cerca de 2% do total de emissões de gases com efeito de estufa e com a mesma tendência de crescimento. Desde outubro de 2012, estava em discussão uma proposta da Comissão Europeia para a revisão do regulamento sobre gases fluorados, ao nível do Parlamento Europeu e Conselho Europeu.

O compromisso agora alcançado deverá ser formalmente aprovado sem objeções pelo Parlamento e Conselho Europeu, antes de ser adotado no início de 2014. De um modo geral, o acordo determinou a redução progressiva do uso de HFC em 21% até 2030, relativamente ao nível atual.

Por setores de atividade, foram estabelecidas datas para a proibição do uso de HFC em novos equipamentos:

– Frigoríficos e arcas congeladoras para uso doméstico que contenham HFC com potencial de aquecimento global (PAG) igual ou superior a 150: a partir de 2015;

– Equipamentos para refrigeração de uso comercial que contenham HFC com PAG igual ou superior a 2500: a partir de 2020; e que contenham HFC com um PAG igual ou superior a 150: a partir de 2022. Exceção para sistemas híbridos (cascade em inglês), onde HFC com PAG igual ou inferior a 1500 podem ser utilizados;

– Equipamentos fixos de refrigeração que contenham HFC com PAG igual ou superior a 2500: a partir de 2020;

– Sistemas centrais de refrigeração para uso comercial, com potência igual ou superior a 40 kW e que utilizem HFC com PAG igual ou superior a 150: a partir de 2022;

– Equipamentos móveis de ar condicionado hermeticamente fechados que contenham HFC com PAG igual ou superior a 150: a partir de 2020;

– Unidades “single split” de ar condicionado que utilizem até 3 quilos de fluído refrigerante com PAG igual ou superior a 750: a partir de 2025;

– Espumas que contenham HFC com PAG igual ou superior a 150 e poliestireno extrudido (a partir de 2020), outras espumas (a partir de 2023);

– Aerossóis que contenham HFC com PAG igual ou superior a 150: a partir de 2018.

O acordo envolve ainda outras provisões para os Estados-Membros como: – a obrigação de destruir ou recuperar subprodutos da produção de HFC colocados e importados para o mercado europeu;

– proibições adicionais para HFC utilizados em pequenas unidades móveis de ar condicionado e SF6 em equipamentos de média voltagem, a considerar em 2020;

– a criação de um sistema de alocação de quotas de emissão para estes gases, com avaliação de custos para a implementação da legislação europeia e internacional até 2017;

– a adoção de novas regras para a certificação e formação de pessoal qualificado em soluções naturais como substituto dos HFC;

– a revisão de normas de segurança, a nível dos Estados-Membros, que possam restringir o uso de refrigerantes naturais até 2017;

– o desenvolvimento de esquemas de responsabilidade para o manuseamento de gases fluorados e comunicação para a Comissão Europeia.

 

Países do Sul da Europa, incluindo Portugal, na fronteira para a adoção de refrigerantes naturais como substituto dos HFC

Apesar de Portugal se ter manifestado favorável à proibição do uso dos HFC a médio-longo prazo, o nosso país faz parte de um conjunto de Estados-Membros que apresentaram, ao nível das negociações, várias reticências quanto à revisão deste regulamento, sobretudo no que diz respeito à refrigeração comercial, salienta a Quercus no seu comunicado.

Nos países do Sul da Europa – como Portugal, Espanha, Itália e Grécia, onde temperaturas acima dos 40ºC são facilmente atingidas no pico do Verão – o uso de refrigerantes naturais em substituição dos HFC traz desafios adicionais em termos de segurança, eficiência e manutenção dos equipamentos, para as lojas de cadeias de supermercados.

O compromisso, ao nível das negociações entre os Estados-Membros, determinou uma exceção para sistemas híbridos, a melhor solução existente para climas mais quentes tendo em conta o desenvolvimento tecnológico atual.

Em Portugal, as cadeias de supermercados poderão continuar a usar HFC com potencial de aquecimento global igual ou superior a 1500 apenas em sistemas híbridos, onde um refrigerante secundário e de baixo potencial de aquecimento global (como o dióxido de carbono, CO2) pode ser usado em paralelo.

Em Portugal, estes sistemas híbridos já se encontram a funcionar em fase de testes em duas lojas de supermercados para se avaliar também a sua eficiência e segurança.

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