Loulé mantém taxas de 2013 mas Boliqueime vê pela primeira vez IMT reduzido

As propostas relativas à fiscalidade municipal, referente ao ano de 2014, no Município de Loulé, acabam de ser aprovadas em […]

As propostas relativas à fiscalidade municipal, referente ao ano de 2014, no Município de Loulé, acabam de ser aprovadas em reunião de Câmara.

No que diz respeito ao lançamento da derrama, a Autarquia fixou a taxa em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) e aplicável a sujeitos passivos com volume de negócio no ano superiores a 150 mil euros, e de 0,01% nos restantes casos, correspondente ao rendimento gerado na área geográfica do Concelho.

Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foram definidas as taxas de 0,80% a aplicar aos prédios urbanos e 0,40% a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, no ano de 2014, respeitante aos impostos referentes ao ano de 2013.

Para o executivo municipal, atendendo aos resultados dos Censos 2011, «é notória a progressiva desertificação das freguesias do interior do concelho de Loulé». Como tal, a Autarquia volta a definir uma taxa minorada de 30% nas freguesias de Alte, Ameixial, Salir e união de freguesias de Querença, Tôr e Benafim.

É também com o intuito de «combater os problemas da interioridade, criando condições para a fixação de jovens», que o executivo aprovou para estas quatro freguesias a isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) para as aquisições efetuadas por jovens, com idades entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente à primeira habitação própria e permanente.

Esta isenção aplica-se desde que o valor sobre o qual incidirá o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados, acrescidos de 50%.

Pela primeira vez, este benefício fiscal vai ser alargado à freguesia de Boliqueime.

Ao nível do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Loulé, foi mantida a taxa de 5% para o ano de 2014.

Nos casos do IMI e do IRS, os responsáveis municipais sublinham que os valores das taxas propostos se devem ao contrato do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), celebrado em novembro de 2012, que obriga a Autarquia a manter as taxas enquanto vigorar este programa de ajustamento financeiro no Município.

Todas estas taxas serão sujeitas a discussão e votação na próxima Assembleia Municipal, prevista para o final deste mês.

Comentários

pub