Flor de Sal de Tavira conquista Denominação de Origem Protegida

A Comissão Europeia aprovou a atribuição de Denominação de Origem Protegida (DOP) ao produto “Flor de Sal de Tavira”/”Sal de […]

A Comissão Europeia aprovou a atribuição de Denominação de Origem Protegida (DOP) ao produto “Flor de Sal de Tavira”/”Sal de Tavira”, na sequência de um pedido que lhe tinha sido dirigido em 2011.

De acordo com o pedido, designa-se por «Sal de Tavira»/«Flor de Sal de Tavira», “o sal marinho obtido por colheita manual, a partir do processo natural de precipitação da água do Oceano Atlântico, na região geográfica delimitada, que circula num sistema de viveiros, até à cristalização final nos talhos”.

O documento sublinha ainda tratar-se de um sal marinho não refinado, não lavado após colheita e sem aditivos e circunscreve a sua produção às salinas situadas no Parque Natural da Ria Formosa (freguesias de Santa Luzia, Santiago e Santa Maria, do concelho de Tavira).

Os subscritores do pedido defendem que o «Sal de Tavira»/«Flor de Sal de Tavira» são um ex-libris desta região, sendo conhecidos pela presença de natural de iodo, proporcionalmente incluído nos cristais deste sal, em quantidades benéficas, e de oligoelementos existentes na água do mar, assim como pela ausência de lodos e/ou outras substâncias insolúveis.

Alegam ainda que as características únicas da Flor de Sal são reconhecidas nacional e internacionalmente pelos grandes chefes de gastronomia. “A sua utilização na cozinha permite realçar o sabor dos alimentos e dar à preparação dos alimentos um sabor único de requinte, é um dos ex-libris da região, sendo conhecida pelo seu sabor e ampla inclusão no receituário gastronómico nacional e mundial”, sustenta o documento.

A União Europeia dispõe de três sistemas para promover e proteger as designações dos produtos agrícolas: a Denominação de Origem Protegida – DOP (designa a denominação atribuída a um produto ou género alimentício cuja produção, transformação e elaboração devem ocorrer numa área geográfica determinada a partir de um saber fazer reconhecido), a Indicação Geográfica Protegida-IGP (design aos produtos e géneros alimentícios estreitamente ligados a uma zona geográfica onde decorre pelo menos uma das seguintes fases; produção, transformação ou elaboração) e a Especialidade Tradicional Garantida – ETG (destaca a composição tradicional do produto e o seu modo de produção tradicional).

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