Câmara de Lagos propõe taxas máximas e Derrama para 2014

Lagos pretende lançar em 2014 uma Derrama Municipal sobre o lucro tributável das empresas do concelho e alocar a receita […]

Lagos pretende lançar em 2014 uma Derrama Municipal sobre o lucro tributável das empresas do concelho e alocar a receita conseguida «à requalificação e reparação do parque habitacional municipal». A proposta do novo executivo camarário das taxas a aplicar em 2014 foi aprovada ontem, quarta-feira, em Reunião de Câmara e ainda terá de ser votada pela Assembleia Municipal.

Em causa estão diversos impostos, como o IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas também os Direitos de Passagem.

No caso da Derrama, um imposto autárquico que pode ser lançado anualmente pelas autarquias, Lagos fixou taxas distintas para empresas com maior ou menor volume de negócios. As empresas sediadas em Lagos que tiverem volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros pagam 1 por cento do seu lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). As que tiverem volume de negócios superior a este valor, terão de contribuir com 1,5 por cento (%).

Já o IRS volta a ser fixado no máximo previsto por lei, os 5 por cento. «Uma decisão à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados», justificou a autarquia lacobrigense.

O facto de ter recorrido ao Plano de Apoio à Economia Local também obriga Lagos, como os demais beneficiários, «à maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas». Ou seja, a colocar as taxas nos máximos previstos na lei.

No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o Executivo Municipal de Lagos, que aprovou a proposta de fixação das taxas em 0,8%, 0,7% e 0,4%, para prédios rústicos, prédios urbanos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI, respetivamente.

«Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao ano passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas no Centro Histórico de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30 %, aos imóveis intervencionados e com licenças de utilização emitidas após 30 de outubro de 2012, não abrangidos pela isenção de IMI no âmbito da aprovação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos», acrescentou a autarquia.

O executivo também deliberou sobre a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que propõe fixar nos 0,25 por cento, ao abrigo da lei «que estabelece os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem».

Estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira e pela empresa municipal FUTURLAGOS, com a indicação das respetivas taxas de IMI cobradas nos municípios do Algarve nos últimos anos, bem como o montante de receita arrecadada no município até 31 de agosto do corrente ano.

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