Tribunal de Albufeira declara nula candidatura do PSD à Freguesia de Albufeira/Olhos de Água

O juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira rejeitou hoje a candidatura de Hélder de Sousa, pelo PSD, à […]

O juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira rejeitou hoje a candidatura de Hélder de Sousa, pelo PSD, à presidência da Junta de Freguesia da união de freguesias de Albufeira e Olhos de Água, por violação do princípio da limitação de mandatos.

O PS de Albufeira «congratula-se», em comunicado, com esta decisão do Tribunal que dá razão ao pedido de impugnação apresentado pela sua mandatária Maria Teresa Silva, com base na lei 46/2005 de 29 de Agosto, que determina que “os Presidentes de Juntas de Freguesia só podem ser eleitos por três mandatos consecutivos”.

«Mais importante do que a inelegibilidade de uma pessoa e a sua eventual substituição o que está em causa em Albufeira, como em muitas autarquias do país são as políticas, o que urge mudar são as políticas e colocar as autarquias efetivamente ao serviço dos cidadãos de forma transparente e isenta», salientam os socialistas.

«Hélder de Sousa, candidato a autarca que se apresentou ao tribunal com exercendo a “profissão de adjunto de presidente de Câmara”, está a completar o seu terceiro mandato à frente da Junta de Freguesia de Albufeira, esgotando, deste modo, o período de 12 anos consecutivos no exercício daquelas funções na mesma freguesia, conforme estabelece a lei em vigor», acrescenta o PS.

O mesmo diploma sublinha ainda que com a limitação de mandatos “procura-se diminuir o risco de pessoalização do exercício do poder e garantir uma maior transparência, isenção e independência dos titulares dos órgãos autárquicos” fomentando-se também o aparecimento de alternativas credíveis.

«A alegação muitas vezes usada de que se trata, no caso vertente, de uma nova freguesia resultante da agregação das freguesias de Albufeira e de Olhos de Água, foi “desmontada” no pedido de impugnação devido ao facto de haver uma “pública e notória proximidade entre os territórios”», sublinha ainda o PS/Albufeira.

Além do mais, lê-se no pedido de impugnação, a grande maioria dos eleitores das duas freguesias agregadas, são numa taxa de 85 por cento, eleitores da freguesia de Albufeira onde o atual candidato está a cumprir o terceiro mandato consecutivo como presidente de Junta, “com toda a influência e pessoalização que resultam do exercício desse cargo”.

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