Impacte Ambiental do mega projeto da Praia Grande está em consulta pública

A Avaliação de Impacte Ambiental da Unidade de Execução I do Plano de Pormenor da Praia Grande, proposta pela Finalgarve […]

A Avaliação de Impacte Ambiental da Unidade de Execução I do Plano de Pormenor da Praia Grande, proposta pela Finalgarve – Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística SA, está em consulta pública até dia 26 de julho.

Este projeto, que inclui três hotéis, dois aldeamentos turísticos e um campo de golfe, localiza-se no concelho de Silves, freguesia de Pêra, à beira da Lagoa dos Salgados e tem gerado vasta controvérsia.

O Estudo de Impacte Ambiental, datado de maio deste ano, considera que «na área de implantação do projeto não existem habitats com particular importância para a biodiversidade. Trata-se de uma zona onde, anteriormente, se praticou a agricultura, o que já só ocorre residualmente».

Por outro lado, diz o estudo, «em termos de flora, não foi encontrada qualquer espécie protegida pelo Decreto-Lei n.º 140/99, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 (transpõe para o direito nacional as directivas europeias designadas como Habitats e Aves) na área de implantação do projeto. A vegetação existente é sobretudo composta por ervas e arbustos. As árvores existentes são árvores de fruto (amendoeiras, figueiras, alfarrobeiras, oliveiras) e pinheiros-mansos. Estes últimos estão agrupados numa pequena mancha localizada no topo de uma arriba fóssil, imediatamente a oeste do Hotel B».

No entanto o documento admite que, «nas áreas em torno conhece-se a existência de apenas uma espécie de planta protegida, uma espécie de tomilho (Thymus carnosus) que existe nas dunas».

Quanto à fauna, «a espécie mais sensível observada na área de implantação do projeto é o alcaravão (Burhinus
oedicnemus), uma ave estepária. Esta ave foi detetada junto da lagoa dos Salgados, em zona que será ocupada
pelo campo de golfe».

O EIA considera que nas zonas da lagoa dos Salgados e do sapal de Alcantarilha «ocorrem diversas espécies ameaçadas e/ou protegidas, sobretudo de aves aquáticas».

Em resumo, o documento conclui que «a área onde se pretende implantar o projeto não tem grande valor para a biodiversidade».

O mesmo, porém, «não se pode afirmar relativamente às áreas em seu redor, em concreto a ribeira de Alcantarilha (com destaque para o sapal de Alcantarilha, que se situa junto da sua foz), a ribeira de Espiche (com destaque para a lagoa dos Salgados, que também se situa junto da sua foz), e as dunas da Praia Grande».

Nestas áreas, salienta o EIA, «existem espécies e habitats com interesse para conservação. No entanto, apesar de não ser tão rica, a área do projeto é importante, na medida em que forma uma unidade com as áreas em redor, com uma variedade de habitats e uma dimensão que a tornam importante, ainda mais porque áreas como esta escasseiam no litoral desta zona do Algarve».

Do ponto de vista dos impactes cumulativos, ou seja dos impactes do projeto e dos outros projetos
existentes (em particular as restantes UE, a ocupação urbana de Armação de Pera, a poente, e dos Salgados, já
no concelho de Albufeira, a nascente), o Estudo considera a ocupação de uma área natural do litoral do Barlavento
algarvio como um «impacte significativo».

Mas refere que o desenvolvimento do projeto da Praia Grande «teve em consideração, ao contrário de grande parte da ocupação urbana e turística que ocorreu na envolvente, a preservação dos valores naturais, tendo as zonas a construir sido localizadas sobre os habitats menos relevantes para a conservação da biodiversidade».

E garante que «este impacte será parcialmente mitigado com as medidas de gestão a implementar no âmbito do Parque Ambiental da Praia Grande».

O EIA considera ainda como impactes positivos a criação de emprego, que calcula «em mais de 400 os empregos diretos esperados e em mais de 1200 os empregos indiretos relacionados com a atividade do empreendimento», bem como «a atração e fixação de população mais jovem e o estímulo à economia local e regional, proporcionado pela concretização das dinâmicas e vocações turísticas na região, quer no segmento de sol e praia quer no segmento do golfe».

Por outro lado, «o golfe e a classificação de 5 estrelas esperada para as unidades que compõem o projeto terão um contributo importante para o posicionamento de Silves no contexto turístico da região», sublinha o documento agora em consulta pública.

«Apesar da ocorrência de alguns impactes negativos significativos, em particular quando considerados
cumulativamente com a ocupação urbana e turística já existente e prevista», o EIA conclui que «o balanço global
dos impactes dos projetos integrados na UE1 do PP da Praia Grande é positivo».

«Esta conclusão considera as opções tomadas no projeto e assume que são adotadas as medidas de mitigação
de impactes negativos para as fases de construção e de exploração indicadas ao longo do EIA, bem como a
implementação de um Plano de Gestão para o Parque Ambiental da Praia Grande, que assegure o controlo
da pressão humana nessa área».

 

Onde se pode consultar o Estudo de Impacte Ambiental?

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa, no seu site, que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, se encontra disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de junho a 26 de julho.

Os documentos podem ser consultados nos seguintes locais:

Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua do Lethes, 32
8000-387 Faro

Câmara Municipal de Silves
Largo do Município
8300-117 Silves

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Pêra, encontrando-se também disponível aqui.

No âmbito do processo de Consulta Pública, serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR Algarve até à data do termo da Consulta Pública.

O eventual licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

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