Deputado Paulo Sá quer saber quando é retirado fibrocimento da escola de Salir

O deputado comunista algarvio Paulo Sá questionou o Ministério da Educação e Ciências sobre as placas de fibrocimento contendo fibras […]

O deputado comunista algarvio Paulo Sá questionou o Ministério da Educação e Ciências sobre as placas de fibrocimento contendo fibras de amianto, existentes na Escola Básica Professor Sebastião Teixeira, em Salir.

Numa pergunta, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP quis saber se, em cumprimento da Lei n.º 2/2011, aquele ministério tinha procedido à medição das concentrações de fibras de amianto respiráveis na Escola Básica Professor Sebastião Teixeira e se os valores detetados eram inferiores ou superiores aos valores limite previstos na legislação que regulamenta esta matéria.

Paulo Sá quis ainda saber se o Governo elaborou um plano calendarizado, para esta escola básica de Salir, de monitorização regular das concentrações de fibras de amianto no ar e de remoção dos materiais que contêm fibras de amianto.
A questão surgiu na sequência da visita que uma delegação do PCP, que integrava o deputado eleito pelo Algarve, fez àquela escola.

A direção do estabelecimento de ensino já contactou o Ministério da Educação e Ciência, sem contudo ter conseguido apurar se e quando seria realizada a intervenção de remoção do amianto.

O Grupo Parlamentar do PCP , em nota de imprensa, sublinha que as fibras de amianto são cancerígenas, qualquer que seja o seu tipo ou origem geológica.

O Programa sobre Segurança das Substâncias Químicas, da Organização Mundial de Saúde, concluiu que a exposição ao amianto provoca graves doenças pulmonares como a asbestose, o cancro do pulmão ou o mesotelioma.

Os efeitos nefastos da inalação de amianto surgem, na maioria dos casos, vários anos depois das situações de exposição. Assim, a presença de amianto em materiais de construção constitui um sério problema de saúde pública que não pode ser ignorado.

A Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, determina que compete ao Governo, no prazo de um ano, proceder ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção, incluindo escolas, devendo tornar pública a listagem que resultar do referido levantamento.

Determina ainda a Lei n.º 2/2011que, tendo em conta as medições das concentrações de fibras de amianto respiráveis e os valores limite de emissão previstos na legislação, são identificados os edifícios públicos que devem ser submetidos a monitorização regular e a ações corretivas para a remoção dos materiais de construção que contêm amianto, competindo ao Governo a elaboração de um plano calendarizado quanto à monitorização regular e às ações corretivas a aplicar.

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